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MP do Saneamento é prorrogada por 60 dias
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Uberaba em Uberaba (MG) - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
Na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6 de setembro, está publicado o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 53/2018, o qual prorroga a vigência da Medida Provisória nº 844, de 6 de julho de 2018, também conhecida como MP do Saneamento, por mais 60 dias a partir de hoje.
Conforme o Artigo 62 da Constituição Federal de 1988, que trata de medidas provisórias, a vigência inicial de uma MP é de 60 dias e é prorrogada automaticamente por igual período caso a proposta não tenha sua votação concluída na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A Constituição determina, ainda, que uma medida provisória que não seja apreciada em até 45 dias após sua publicação entra em regime de urgência. Neste caso, a proposta causa o sobrestamento (“trancamento”) das demais deliberações legislativas na Casa em que estiver tramitando.
A MP nº 844/2018 atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984/2000 para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento. Esta medida provisória também altera a Lei nº 10.768/2003 para modificar as atribuições do cargo de especialista em recursos hídricos. A Lei nº 11.445/2007 também é alterada para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País.