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Monitoramento de captações de água e lançamento de efluentes na bacia do Paraíba do Sul passará a ser obrigatório a partir de setembro
- Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Com a publicação da Resolução nº 91/2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), foram determinadas regras sobre a obrigatoriedade de monitoramento dos volumes de captação e lançamento de efluentes pelos usuários de água nos rios de domínio da União (interestaduais) na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, que abrange áreas de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. As novas regras passam a valer a partir de 1º de setembro.
Com a nova resolução, a Agência busca aperfeiçoar o controle dos usos de recursos hídricos por intermédio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH), a partir do foco no monitoramento dos usos com maior impacto na disponibilidade hídrica da bacia, em termos de captação de água e carga orgânica presente nos efluentes lançados. As novas regras também têm o objetivo de melhorar a qualidade da água dos rios da região, consequentemente aumentando aumento da disponibilidade hídrica.
Segundo o documento da ANA, os usuários de águas da União na bacia do Paraíba do Sul deverão instalar equipamento de medição das captações e monitorar os volumes captados, caso sua(s) outorga(s) de direito de uso de recursos hídricos tenha(m) vazões máximas instantâneas iguais ou superiores a 120 metros cúbicos por hora. Os usuários que captem abaixo de 120m³/h também deverão monitorar as captações, mesmo que de forma indireta ou estimativa, desde que haja aferição do tempo de funcionamento. Somente para usos considerados insignificantes, muito pequenos, o acompanhamento é dispensado.
Quanto ao lançamento de efluentes na bacia, os usuários de água que lancem a partir de 180 quilos de DBO (carga orgânica) por dia, autorizados por uma ou mais outorgas, deverão monitorar mensalmente tanto os volumes lançados quanto a concentração de DBO nos efluentes em cada ponto outorgado. Tais informações também deverão ser transmitidas à ANA anualmente entre 1º e 31 de janeiro via DAURH.
As análises de DBO deverão ser realizadas em laboratórios acreditados pelo (INMETRO) ou outro organismo signatário de acordo de cooperação mútua do qual o INMETRO faça parte. Análises feitas por laboratórios credenciados junto ao órgão ambiental competente também serão aceitas pela ANA.
Poderá ser exigida a transmissão dos dados por meio de sistemas de comunicação automatizados ou semiautomatizados que permitam a integração com o banco de dados da Agência. Nestes casos, será exigida uma periodicidade mínima de envio das informações compatível com a tecnologia adotada. Caso haja integração entre sistemas, os dados informados em sistema estadual pelos usuários de águas da União na bacia do Paraíba do Sul serão importados pela ANA para o sistema DAURH.
Para a construção da Resolução nº 91/2021, a ANA realizou consulta pública sobre o tema entre 15 de março e 30 de abril.
Outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – a competência para emissão da outorga é da ANA. Para os demais corpos d’água, a solicitação deve ser feita junto ao respectivo órgão gestor estadual de recursos hídricos. Para saber mais sobre a outorga, assista à animação da ANA sobre o tema.
Paraíba do Sul
A bacia do Paraíba do Sul abrange uma área de aproximadamente 57.000km² em trechos de Minas Gerais (37%), Rio de Janeiro (39%) e São Paulo (24%). Cerca de 5,5 milhões de habitantes residem na região, sendo 1,8 milhão em 39 municípios paulistas; 2,4 milhões em 57 municípios fluminenses; e 1,3 milhão em 88 municípios mineiros.
Como a bacia do Paraíba do Sul é muito urbanizada, os usos predominantes da água são para abastecimento público, esgotamento sanitário e industrial. Com isso, a qualidade da água de seus rios é impactada sobretudo em função do lançamento de esgotos. Além disso, a bacia tem importante papel no abastecimento das duas maiores regiões metropolitanas do Brasil: Rio de Janeiro e São Paulo.