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Manual de Elaboração de Atos Regulatórios da ANA é publicado
No Diário Oficial da União desta quarta-feira, 6 de outubro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 102/2021, que contém em seu anexo o Manual de Elaboração de Atos Regulatórios da ANA. Com isso, estão revogados outros dois documentos: a Resolução nº 45/2019, que trata da edição de atos normativos derivados dos temas da Agenda Regulatória da ANA, e a Resolução nº 19/2020, cujo foco é a realização de consultas públicas, audiências públicas e outras formas de participação social em temas de competência da instituição.
O Manual de Elaboração de Atos Regulatórios da ANA orienta o exercício das atribuições normativas da instituição voltadas à gestão e regulação dos recursos hídricos, uniformização regulatória do setor de saneamento básico e regulação dos serviços de irrigação (em regime de concessão) e de adução de água bruta. Além disso, a publicação aborda as atividades da ANA na edição de normas referentes à fiscalização da segurança de barragens sob responsabilidade da agência reguladora, que são as estruturas para acumulação de águas da União (interestaduais e transfronteiriças) para usos múltiplos.
Por outro lado, o Manual estabelece o processo para edição de instrumentos regulatórios pela ANA, especificando suas etapas de elaboração desde a percepção inicial do problema regulatório até a edição do instrumento, que pode resultar tanto num ato normativo quanto num ato orientativo.
Os atos normativos são as resoluções contendo as normas de referência da ANA para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Também incluem as resoluções para disciplinar a implementação, operacionalização, controle e avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Esse tipo de documento pode ser editado, ainda, pela Agência com normas para a prestação de serviços públicos de irrigação (em regime de concessão) e de adução de água bruta, assim como para as ações do órgão referentes à segurança das barragens que estejam sob responsabilidade da ANA.
Já os atos orientativos podem ser os guias e manuais que subsidiam o desenvolvimento das melhores práticas regulatórias na gestão dos recursos hídricos e dos serviços públicos de saneamento básico.
Para cada etapa de formulação dos atos, o Manual descreve os objetivos e os procedimentos específicos a serem observados pela ANA, as premissas e as diretrizes para o desenvolvimento dos trabalhos pela instituição. Também indica os produtos esperados ao término dessas etapas, as estratégias para a implementação da medida regulatória adotada e as possibilidades de avaliação dos resultados regulatórios.