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Joaquim Gondim toma posse como diretor substituto da ANA
Da direita para a esquerda: Marcelo Cruz, Joaquim Gondim, Christianne Dias e Oscar Cordeiro Netto - Foto: Thiago Serrat / Banco de Imagens ANA
Na manhã desta quarta-feira, 12 de fevereiro, o superintendente de Operações e Eventos Críticos da Agência Nacional de Águas (ANA), Joaquim Gondim, tomou posse como diretor substituto para compor interinamente a Diretoria Colegiada da ANA. Gondim atuará como primeiro substituto para o cargo de diretor, sendo que o posto está vago desde o fim do mandato de Ney Maranhão em julho de 2019. A designação do superintendente como diretor está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13 de fevereiro.
Além de Joaquim Gondim, os superintendentes de Regulação e de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Rodrigo Flecha e Humberto Gonçalves, foram indicados respectivamente como segundo e terceiro substitutos conforme o Decreto de 31 de janeiro de 2020, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Os nomes foram sugeridos pela Diretoria Colegiada, que tem Christianne Dias como diretora-presidente e os diretores Marcelo Cruz, Oscar Cordeiro Netto e Ricardo Andrade. Atualmente o quinto cargo de diretor da ANA está vago.
Segundo a Lei nº 13.848/2019, conhecida como Lei das Agências Reguladoras, o Poder Executivo tem até 31 de janeiro de cada ano para indicar uma lista tríplice de servidores para participar interinamente da Diretoria. Cada um dos indicados pode atuar nesta função por até 180 dias contínuos, devendo ser substituído pelo próximo nome da lista após esse prazo.
A interrupção da atuação do diretor substituto também pode se dar pela posse de um novo diretor para o cargo que estiver vago. Os novos nomes para as diretorias das agências reguladoras devem ser indicados pelo presidente da República e passar por aprovação em sabatina e no Plenário do Senado Federal.
Segundo o Regimento Interno da ANA, cabe à Diretoria Colegiada aprovar normas relacionadas à regulação do uso dos recursos hídricos, aprovar a definição das condições operativas dos reservatórios, aprovar normas relacionadas à segurança de barragens sob jurisdição da Agência, declarar corpos hídricos em regime de racionamento preventivo, entre outras atribuições.