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Inscrições para apresentação na audiência pública sobre indenizações de investimentos na prestação de serviços de água e esgoto vão até 9 de dezembro
ETE Brasília Sul - Foto: Banco de Imagens ANA
Os interessados em realizar apresentação oral das contribuições para a Audiência Pública nº 1/2022 devem fazer inscrição prévia pelo e-mail cocon@ana.gov.br até às 12h da próxima sexta-feira, 9 de dezembro. O tempo de apresentação das contribuições será dividido entre os inscritos de acordo com a duração total do evento. O objetivo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é receber contribuições da sociedade para aprimorar a proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A audiência será realizada em 12 de dezembro, próxima segunda-feira, das 9h às 12h, na modalidade virtual, com transmissão pelo canal da ANA no Youtube. Não é necessário fazer inscrição para acompanhar o evento e basta acessar o link https://youtu.be/eqZuRi2E0V0 na data e no horário marcados. O material de apoio e mais informações estão disponíveis no Sistema de Participação Social da ANA em https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/125.
Essa audiência pública está vinculada à Consulta Pública nº 08/2022, cujo prazo para contribuições está aberto até 26 de dezembro. Até essa data, poderão ser enviadas contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados no contexto dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
As contribuições podem ser enviadas por meio do formulário eletrônico que está disponível no Sistema de Participação Social da ANA, sendo que somente as sugestões enviadas no formato do formulário eletrônico serão respondidas pela equipe da Agência. Saiba mais em: https://link.ana.gov.br/ozykw3
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.
A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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