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Hoje (1º) é o último dia para envio de currículos para seleção de profissional para propor melhorias em método para determinar o dano potencial associado a barragens fiscalizadas pela ANA
Barragem do Descoberto (DF) - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
Termina nesta quarta-feira, 1º de junho, o prazo para envio de currículos para a seleção de um(a) consultor(a) para avaliação e proposta de melhorias para a metodologia utilizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para determinar o Dano Potencial Associado (DPA) das barragens fiscalizadas pela instituição. Os(as) interessados(as) em participar devem enviar seus currículos via Protocolo Eletrônico da ANA, sendo que é preciso marcar a opção EDITAL 01/2022/PROJETO914BRZ2022/UNESCO.
Para essa contratação o(a) profissional tem que possuir nível superior completo nas áreas de Engenharia, Geografia ou áreas afins; sendo que é desejável pós-graduação em áreas relacionadas à modelagem hidrológica e/ou segurança de barragens. Além disso, conforme o Edital nº 01/2022, disponível na página da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), o(a) consultor(a) tem que ter pelo menos dez anos de experiência profissional ou acadêmica em modelagem hidrológica e/ou segurança de barragens.
Durante os 190 dias dessa contratação, o(a) consultor(a) terá que apresentar cinco produtos. O primeiro deles é um plano de trabalho com esboço metodológico e cronograma detalhado das atividades. O segundo é uma compilação de estudos recentes sobre rompimento de barragens. Já o terceiro produto previsto é a avaliação do Método Simplificado em conformidade com os estudos recentes sobre rompimento desse tipo de estrutura.
Além disso, caberá ao(à) profissional levantar e analisar MDEs e MDTs globais gratuitos e contratados por entidades brasileiras. O quinto produto é a análise da base de consumidores da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a consolidação de todas as propostas de melhorias para a metodologia utilizada pela ANA para determinar o DPA – que é determinado como alto, médio ou baixo em função do potencial de perdas de vidas humanas e impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes de eventual ruptura da barragem.
O(a) contratado(a) poderá residir em qualquer localidade do Brasil, mas deve ter disponibilidade para deslocamento para reuniões presenciais, cujas diárias e passagens ficarão por conta do Projeto.
Em atendimento ao Decreto nº 5.151/2004, esta contratação acontecerá mediante processo seletivo simplificado. Com isso, no contexto dos projetos de cooperação técnica internacional, é vedada a contratação de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas.
ANA e a PNSB
Segundo a PNSB, a ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos, exceto para geração hidrelétrica, que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual é competente para emitir a outorga da barragem, e de resíduos industriais, para os quais emite a licença ambiental.
De acordo com a PNSB, cabe à ANA consolidar os dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos agentes fiscalizadores do País (incluindo a própria Agência, entre órgãos federais e estaduais). Com os dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil. Além disso, a Agência mantém o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), disponível em: www.snisb.gov.br.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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