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Grupo de trabalho que coordenará elaboração do novo Plano Nacional de Recursos Hídricos é instituído
O Diário Oficial da União desta terça-feira, 21 de agosto, publica a Portaria Conjunta nº 336/2018, assinada pelo ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, e pela diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, em cerimônia realizada no Auditório Flávio Terra Barth em 16 de agosto com a presença dos demais diretores da Agência. O documento institui o Grupo de Trabalho (GT-PNRH) para coordenar a construção e a implementação do marco lógico e da estratégia para elaboração do novo Plano Nacional de Recursos Hídricos, instrumento que entrará em vigor a partir de 2021.
O primeiro PNRH foi instituído pela Resolução nº 58 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para ser implementado entre 2006 e 2020 com revisões periódicas de prioridades. Caberá ao grupo de trabalho desenvolver ações para construção e implementação das propostas e diretrizes para a elaboração do novo Plano, além de estratégia de articulação institucional e de participação social, por meio de consultas públicas.
Outra atribuição do grupo de trabalho será submeter relatórios parciais e final de acompanhamento das metas do Plano para o ciclo entre 2016 e 2020. O GT-PNRH tem um titular e um suplente da Superintendência de Planejamento de Recursos Hídricos da ANA, da Secretaria-Executiva do MMA e do Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (SRHQ). A coordenação dos trabalhos será feita pela Secretaria-Executiva.
O PNRH é um instrumento de gestão multidisciplinar e participativo, instituído pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97), que envolve uma rede de instituições e várias metas, cujo objetivo é melhorar a disponibilidade hídrica, reduzir conflitos pelo uso da água e eventos críticos (secas e cheias) e ações para valorizar a água como bem econômico e social relevante.
As metas do Plano são baseadas nos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos: concessão de outorga de direito pelo uso da água bruta nas bacias hidrográficas, planos de recursos hídricos para bacias hidrográficas, cobrança pelo uso da água bruta nas bacias hidrográficas, enquadramento dos corpos d’água por categoria de uso e sistema de informação.
A ANA acompanha o andamento da implementação das ações do PNRH e dos instrumentos de gestão da Lei nº 9.433 por meio do Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil, editado a cada quatro anos e atualizado anualmente de modo parcial nos anos entre as edições completas. Enviada anualmente ao CNRH, a publicação é referência para o acompanhamento sistemático da situação dos recursos hídricos no Brasil, por meio de um conjunto de indicadores e estatísticas sobre a água e sua gestão.