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Falta um mês para o fim do prazo para municípios enviarem informações para comprovar adoção da norma de referência sobre manejo de resíduos sólidos
Informações sobre a Abertura de Prazo nº 02/2024
Os municípios terão até as 23h59 do dia 20 de agosto, uma terça-feira, para enviar documentos que comprovem a adoção da Norma de Referência (NR) nº 01/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos (lixo). Esse é o prazo final da Abertura de Prazo nº 02/2024 iniciada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em 20 de maio.
Essa NR trata do regime, estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), cujos titulares são os municípios. Essa norma foi elaborada para melhorar a qualidade do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contribuir para o fim dos lixões no Brasil.
Para envio dos documentos e informações, os municípios devem acessar o seguinte link: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/atendimento-a-demandas-de-normativos-sobre-saneamento-basico. Para auxiliar os municípios no preenchimento sobre a adoção da NR nº 01/ANA/2021, a Agência disponibilizou um guia de preenchimento de informações dedicado ao tema.
A Agência também realizará um webinário na próxima quarta-feira, em 24 de julho, para discutir o Atendimento à Norma de Referência nº 1/ANA/2021 sobre manejo de resíduos sólidos urbanos. O evento, das 14h30 às 16h, será transmitido pelo canal da ANA no YouTube. Aberto ao público, esse webinário tem objetivo de orientar os municípios sobre o preenchimento do módulo do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB) para implementação da cobrança pelos municípios de modo a promover a qualidade no tratamento de resíduos sólidos e a eliminação de lixões.
O manejo de resíduos sólidos
O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. Também inclui os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Texto da estagiária Luíza Valadares sob supervisão de Raylton Alves
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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