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Evento híbrido para discutir desafios e perspectivas da Política Nacional de Segurança de Barragens está com inscrições abertas
Informações sobre o evento
Na próxima sexta-feira, 20 de setembro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará a Celebração ao Dia da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), marcando o 14º aniversário de publicação da Lei nº 12.334/2010. O evento será híbrido, com a parte presencial no Auditório Flávio Terra Barth, localizado na sede da ANA, em Brasília. Também haverá transmissão ao vivo via aplicativo Microsoft Teams, das 8h30 às 12h, e é possível realizar sua inscrição através de formulário eletrônico.
A Celebração terá apoio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e é realizada pela ANA com os objetivos de aumentar a visibilidade nacional sobre a temática da segurança de barragens, de promover o diálogo entre diferentes esferas de governo e instituições e de dialogar com transparência sobre os avanços do tema; mostrando os desafios da gestão de segurança de barragens no Brasil.
A programação começará com a abertura oficial com discursos das autoridades presentes. Dando continuidade, serão realizadas diversas apresentações, incluindo o papel do Comitê Interministerial de Segurança de Barragens (CINSB) e as ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para segurança de barragens. Estão previstas, ainda, palestras a respeito da visão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os avanços e desafios da Política Nacional de Segurança de Barragens.
Também terão espaço na programação representantes de órgãos fiscalizadores estaduais e federais de segurança de barragens – como a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Nacional de Mineração (ANM), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC). O evento se encerrará após uma série de apresentações sobre as diferentes perspectivas e desafios enfrentados na implementação da PNSB.
Segurança de barragens
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos – exceto àquelas destinadas à geração hidrelétrica que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os órgãos estaduais de recursos hídricos são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual é competente para emitir a outorga dessas estruturas.
Para as barragens de acumulação de resíduos industriais, a fiscalização é de competência de órgãos licenciadores federal, estaduais e municipais; dependendo de quem emitiu a licença ambiental. No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração e resíduos nucleares, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Para mais informações sobre a PNSB, seus instrumentos e as barragens reguladas, acesse o Portal Cidadão do SNISB.