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Equipe da ANA faz visita técnica às obras da transposição do São Francisco
Equipe da ANA verifica estágio de implementação das obras do PISF - Foto: Flávia de Barros / Banco de Imagens ANA
Uma equipe da ANA sobrevoou e visitou diferentes locais do Projeto de Integração do rio São Francisco (PISF) na semana passada, com o objetivo de verificar o estágio de implementação das obras e observar o trabalho de recuperação da estrutura do dique de Negreiros (PE), parcialmente danificada recentemente. De acordo com a equipe de trabalho, há obras emergenciais em andamento no dique e no canal da transposição do Eixo Norte.
O grupo também percorreu trechos das obras nos municípios pernambucanos de Salgueiro, Petrolândia e Custódia, para avaliar pontos estratégicos, como as duas estruturas de captação no rio São Francisco, a maior derivação do Eixo Leste para o estado de Pernambuco, a estrutura de saída para Paraíba, em Monteiro, e a barragem de Jati, no Ceará ponto de entrega de água para aquele estado, entre outros pontos.
Os diretores Oscar Cordeiro e Ney Maranhão e o especialista em recursos hídricos Cesar Pimentel, da Superintendência de Fiscalização, fizeram o sobrevôo. Já o trabalho realizado em terra foi acompanhado pelo diretor Oscar, pela superintende de Fiscalização, Flávia Barros, e por Cesar.
Com a publicação da Lei 12.058/2009, a ANA passou a regular e fiscalizar, quando envolverem corpos d'água de domínio da União, a adução de água bruta, além da prestação dos serviços públicos de irrigação quando em regime de concessão. Portanto, a partir dessa modificação da Lei 9.984/2000, cabe à ANA disciplinar, em caráter normativo, a prestação desses serviços, a fixação de padrões de eficiência e o estabelecimento de tarifa, quando cabíveis, além da gestão e auditagem de todos os aspectos dos respectivos contratos de concessão, quando existentes.
No caso do PISF, a ANA vai verificar o cumprimento dos acordos firmados, com os estados receptores, nos pontos de entrega de água, como na divisa entre Pernambuco e Paraíba (Eixo Leste) e nas divisas entre Pernambuco e Ceará; Ceará e Paraíba; Paraíba e Rio Grande do Norte e rio Piranhas, na divisa entre Paraíba e Rio Grande do Norte (Eixo Norte), que são os principais pontos de entrega das águas do Pisf, além de outros intermediários.
A Agência também vai aprovar e fiscalizar o cumprimento do Plano Anual de Gestão, elaborado pela Codevasf, e estabelecer as tarifas a serem pagas pelos estados receptores pela operação da transposição, além de fiscalizar o cumprimento das condicionantes da outorga.
O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios nos estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, além das 294 comunidades rurais às margens dos canais. Dessa forma, o São Francisco vai garantir o abastecimento a grandes centros (Fortaleza, Juazeiro do Norte, Crato, Mossoró, Campina Grande, Caruaru) e para centenas de pequenas e médias cidades do Semiárido e de áreas do interior do Nordeste. A obra inclui a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 27 reservatórios, nove subestações de 230 quilowatts, 270 quilômetros de linhas de transmissão em alta tensão e quatro túneis.
As obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios no Eixo Norte: Cabrobó, Salgueiro, Terranova e Verdejante (PE); Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro (CE); em São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras (PB). Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e em Monteiro, na Paraíba.
O Projeto está em fase de pré-operação. Em fevereiro foi inaugurada a segunda estação de bombeamento do Eixo Leste, o que evitou o colapso hídrico de Campina Grande (PB). Como se trata de um rio federal, o uso das águas do rio São Francisco foi outorgado pela ANA, Resolução 411/2005 alteradas pela resoluções 37/2012, 1.202/14, 1.133/2016 e pelo Ato de Outorga 301/2018. O Ministério da Integração Nacional é o responsável pelas obras e a CODEVASF, pela operação e manutenção do projeto, conforme Decreto nº. 5.995 de 19 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº. 8.207 de 13 de março de 2014.