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Entidades reguladoras infranacionais recebem prazo para complementarem informações sobre prestadores e serviços regulados de saneamento básico
ETE Uberaba em Uberaba (MG) - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
Nesta quarta-feira, 31 de maio, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União o Aviso de Abertura de Prazo nº 2/2023. Com isso, as entidades reguladoras infranacionais de saneamento básico – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – poderão acrescentar informações a partir de hoje sobre os serviços regulados e seus prestadores no Cadastro de ERIs, disponível em: https://link.ana.gov.br/f978f2.
O preenchimento do Cadastro de Entidades Reguladoras Infranacionais é uma exigência trazida pela Resolução ANA nº 134/2022, que disciplina os requisitos e procedimentos a serem observados pelas ERIs encarregadas da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Além disso, o preenchimento do Cadastro é o primeiro passo para a comprovação da adoção das normas de referência e dá início ao acompanhamento, pela ANA, da adoção das normas de referência publicadas pela instituição.
O Cadastro das ERIs está no ar desde 8 de março de 2023, sendo que essas entidades puderam informar a identificação institucional, a identificação de seus responsáveis, além de informações gerais desde então. Com a nova versão do Cadastro disponível a partir desta quarta (31), as ERIs poderão acrescentar dados sobre os serviços regulados e sobre os prestadores de serviços regulados, como atividades envolvidas (abastecimento de água potável, por exemplo).
No entanto, as entidades que já iniciaram o preenchimento precisam entrar novamente no Cadastro de ERIs para complementar as informações e receber o protocolo de atualização. Além disso, é necessária a leitura do Manual do Usuário pelos representantes dessas entidades antes do envio das novas informações, devido ao maior detalhamento de informações da atual etapa de cadastramento.
O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação desses serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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