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Encontro discute implementação da segurança de barragens no Sudeste
- Foto: Breno Lima
Entre 19 e 20 de junho, Vitória (ES) sediou o II Encontro sobre Segurança de Barragens – Região Sudeste, cujo objetivo é disseminar a cultura da segurança deste tipo de empreendimento. O evento aconteceu no Palácio da Fonte Grande e foi realizado pela Agência Nacional de Águas (ANA), pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (SEAMA) e pela Agência Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo (AGERH).
O evento também teve o intuito de auxiliar os órgãos públicos estaduais na implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) em suas áreas de atuação. Durante o Encontro, a abordagem se deu de acordo com as metas do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (PROGESTÃO), por meio de articulação com lideranças de órgãos fiscalizadores e com os principais empreendedores de barragens.
Na programação os órgãos fiscalizadores tiveram espaço para apresentar como seus respectivos estados vêm se estruturando para atender a Lei nº 12.334/2010, que criou a PNSB, e o que já fizeram ou precisam fazer para avançar no tema. Os empreendedores de barragens, da mesma forma, tiveram a oportunidade de falar sobre os avanços e desafios para poderem cumprir o que define a Política.
Os gargalos e soluções para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens também foram debatidos. Neste tópico, os participantes do Encontro puderam discutir diversas questões, como: barragens abandonadas e construídas antes da PNSB, regularização de empreendimentos, comunicação entre fiscalizador e empreendedor e Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
Em 2018 a ANA também já realizou outros dois Encontros sobre Segurança de Barragens. O primeiro, com foco no Nordeste aconteceu em 17 de abril em Natal (RN). O segundo foi realizado em Brasília em 9 de maio voltado para o Norte.
Política Nacional de Segurança de Barragens
De acordo com a PNSB, é atribuição da ANA manter cadastro das barragens sob sua jurisdição – que são aquelas em reservatórios e rios de gestão federal (interestaduais e transfronteiriços) com a finalidade de usos múltiplos da água e que não tenham a geração hidrelétrica como finalidade principal. Também cabe à Agência identificar e fiscalizar o cumprimento de regras pelos empreendedores responsáveis pelas barragens fiscalizadas pela instituição. No ano passado, ANA lançou o Relatório de Segurança de Barragens (RSB) 2016, publicação que permite o acompanhamento da PNSB.
Os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos possuem as mesmas atribuições da Agência no caso de barragens que acumulam água localizadas em rios de gestão estadual (quando a nascente e a foz do corpo d’água estão dentro dos limites do estado). No caso de barramentos de rejeitos minerais, essas mesmas atribuições são do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); no caso dos barramentos com concessão ou autorização do uso do potencial hidráulico, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); e no caso de barragens que acumulam resíduos industriais, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou órgãos ambientais estaduais, também a depender da localização do empreendimento. No total, há 43 órgãos fiscalizadores, entre federais e estaduais. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a segurança de barragens no Brasil.