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Diretoria da ANA aprova procedimento para outorga de direito de uso de recursos hídricos para saneamento que considera o novo marco legal do setor
Estação de Tratamento de Água em Curitiba (PR) - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) definiu novo procedimento para análise de pedidos de outorgas de direito de uso de recursos hídricos para prestadores dos serviços de saneamento básico sem contrato de concessão vigente ou com contrato irregular, considerando o novo marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020 e suas regulamentações. A Diretoria Colegiada aprovou o tema por unanimidade na Reunião Deliberativa Ordinária nº 849 em 28 de junho, buscando alinhar as políticas de recursos hídricos e de saneamento básico, nas quais a Agência tem atuação legal.
O novo procedimento prevê que a vigência da outorga de uso de direito de recursos hídricos coincida com o prazo de 31 de março de 2025, período de transição para prestação regular dos serviços de saneamento básico, conforme Decreto nº 10.588/2020 e suas alterações.
Esse decreto também prevê que a irregularidade do contrato não implica a interrupção automática do serviço de saneamento básico, sendo que o titular do serviço público pode manter sua prestação até sua regularização nos termos da Lei nº 14.026/2020.
O novo procedimento aprovado estabelece que, após a emissão da outorga ao prestador dos serviços de saneamento, a Agência enviará ofício ao titular desses serviços, com cópia à entidade reguladora infranacional – municipal, intermunicipal ou estadual –, para informar sobre a outorga emitida e sobre o prazo de transição para que a prestação do serviço seja regularizada.
Segundo o diretor Mauricio Abijaodi, relator da matéria na Diretoria Colegiada, o novo procedimento resultou de um trabalho transversal entre as áreas técnicas da ANA, constituindo importante fator de indução para o atingimento das metas de universalização do saneamento básico, especialmente para a população que mais sofre com a falta desse serviço.
Vale lembrar que o novo procedimento não mudará os normativos da ANA que disciplinam as análises e emissões de outorgas, como a Resolução nº 1.938/ 2017. Isso porque a norma prevê a redução dos prazos de vigência das outorgas em situações específicas, quando tecnicamente justificada.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar a disponibilidade hídrica e o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água para o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
ANA e o marco legal do saneamento
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos. A mudança busca uniformizar normas do setor com foco na universalização do acesso a esses serviços e na melhoria da qualidade de sua prestação. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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