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Diretor Oscar Cordeiro Netto será representante da ANA no CT-HIDRO
Diretor Oscar Cordeiro Netto - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
Estagiária Natália Batista sob a supervisão de Raylton Alves
O diretor Oscar Cordeiro Netto representará a Agência Nacional de Águas (ANA) no Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Hídricos (CT-HIDRO). Oscar foi nomeado pela Portaria nº 725/2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26 de fevereiro. O CT-HIDRO é um fundo de investimento em pesquisa em recursos hídricos criado em 2001 e tem o objetivo de aprimorar a utilização do líquido por meio de ações nas áreas de conservação de água no meio urbano, sustentabilidade nos ambientes brasileiros e uso integrado e eficiente da água.
A gestão do Fundo Setorial de Recursos Hídricos (CT-HIDRO) é realizada pelo Comitê Gestor que tem como presidente uma representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC): Sônia da Costa. O grupo também conta com membros da ANA, Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério de Minas e Energia (MME), Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Também integram o CT-HIDRO um representante da comunidade científica e um representante do setor produtivo, indicados respectivamente pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A origem dos recursos do CT-HIDRO está em 4% da compensação financeira recolhida pelas empresas geradoras de energia elétrica, que equivalem a 6% do valor da produção e geração de energia elétrica. Estes recursos podem ser utilizados por instituições públicas de ensino superior e pesquisa e instituições públicas de pesquisa. Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico também podem receber os recursos.
O mesmo vale para instituições qualificadas como organizações sociais cujas atividades sejam dirigidas à pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, de acordo com a Lei nº 9.637/1998, e que tenham firmado contrato de gestão com o MCTIC ou com o Ministério da Educação.