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Diário Oficial da União publica a nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no concurso da ANA
Sede da ANA em Brasília
O Diário Oficial da União desta terça-feira, 10 de dezembro, publicou a Portaria nº 586/2024, que nomeia os(as) 39 candidatos(as) aprovados(as) no concurso público para o cargo efetivo de especialista em regulação de recursos hídricos e saneamento básico da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Os(as) novos(as) concursados(as) da Agência tomarão posse na próxima quinta-feira, 19 de dezembro, às 9h, no Auditório Flávio Terra Barth, no Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco M, Brasília - DF, desde que apresentada a documentação necessária e cumpridas todas as formalidades legais.
As 40 vagas foram preenchidas para o cargo de especialista em regulação de recursos hídricos e saneamento básico, havendo a divisão delas por três tipos de especialidade: uma mais voltada a conhecimentos econômicos, outra para saneamento básico e a terceira para recursos hídricos.
A Especialidade 1 recebeu 2.400 inscrições para 15 vagas, o que totalizou uma concorrência de 160 por vaga. Já a Especialidade 2 teve 3.808 concorrentes para 15 vagas, o que representou quase 254 candidatos(as) por vaga. No caso da Especialidade 3, foram 5.868 pessoas para dez vagas, o que resultou em cerca de 587 por vaga. Das 12.076 inscrições recebidas, 277 foram de pessoas com deficiência e 2.229 foram para cotas.
Os(as) aprovados(as) atuarão na elaboração de normas regulatórias, implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e outras tarefas, conforme o Edital nº 1, de 12 de janeiro de 2024. O último concurso para nível superior da ANA foi em 2008 e em 2012 ocorreu um certame para técnicos administrativos de nível médio.
A data da posse está prevista para o mesmo dia de aniversário da ANA, 19 de dezembro de 2000, quando a Agência celebrará 24 anos de atuação na gestão dos recursos hídricos e mais recentemente, do saneamento básico do país.
A ANA
Criada em 2000 por meio da Lei nº 9.984, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico vem desempenhando, desde então, o papel de reguladora das águas de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais). Assim, os diversos usos de recursos hídricos (abastecimento humano e animal, indústria, irrigação agrícola, geração de energia, navegação, pesca, aquicultura e mineração) têm sido objeto da regulação da ANA, por meio do instrumento de outorga para captação e consumo de água, além de diluição de efluentes aos usuários dos diversos setores.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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