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Curso sobre segurança de barragens vai reforçar atuação das agências na prevenção de eventos críticos, diz diretora-presidente
Diretora-presidente da ANA (à dir.) abre curso ao lado do ministro do Desenvolvimento Regional e da presidente da ENAP - Foto: ENAP
Os integrantes da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas (ANA) participaram nesta segunda-feira, 18 de fevereiro, da abertura do curso Segurança de Barragens de Usos Múltiplos, realizado em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). A mesa de abertura contou com o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto.
A diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, afirmou durante o evento que a atividade de fiscalização necessita de reforços, o que enseja a realização de um curso como este, voltado para capacitar servidores públicos de áreas relacionadas a Engenharia e Geologia.
“Realmente precisamos de reforço e vamos trabalhar nessa linha de capacitação para conseguirmos fazer essas vistorias, esse reforço na atualização dos nossos dados, dos diagnósticos de nossas barragens, procurando evitar acontecimentos como este que acometeu o nosso país em janeiro”, disse Christianne, ao relembrar a ruptura da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), no dia 25 de janeiro.
Foram registradas mais de 140 inscrições para o curso, número limite de vagas. As aulas acontecem presencialmente em Brasília na ENAP – Campus Jardim, antiga Escola de Administração Fazendária (ESAF), das 8h30 às 18h entre 18 e 22 de fevereiro. Christianne agradeceu os servidores federais pelo interesse na capacitação.
Canuto reforçou a importância da realização do curso e como isso demonstra a capacidade do governo federal em buscar respostas a problemas. "Não podemos esquecer a tragédia de Brumadinho. O Estado é grande e forte. Temos condições de arcar com os desafios impostos. A presença de vocês aqui hoje nesta força-tarefa é prova disto", destacou o ministro.
Canuto também falou aos servidores como seu papel, após estarem capacitados, poderá ajudar os órgãos fiscalizadores a detectar problemas nas barragens, que serão posteriormente vistoriadas por profissionais treinados da ANA e das outras instituições fiscalizadoras.
A capacitação é gratuita e tem o objetivo de ensinar, aos servidores, métodos e técnicas para atividades de supervisão, vistoria e inspeção de barragens com base em vistorias em taludes e estruturas de uma barragem de usos múltiplos de água. Durante este curso, serão abordados os conceitos básicos e aspectos gerais sobre barragens. Outro tópico será a respeito de aspectos legais sobre barramentos e acidentes com barragens.
Também haverá uma unidade sobre anomalias em barragens com materiais diversos, como terra e concreto. O curso tratará, ainda, de instrumentação de auscultação – verificação – em barragens e elaboração de relatórios de inspeção regular. Sobre inspeções visuais de segurança deste tipo de empreendimento, haverá aulas práticas em duas barragens de usos múltiplos de água, responsáveis pelo abastecimento do Distrito Federal: a do Descoberto e a de Santa Maria.
ANA e segurança de barragens
Compete à ANA a consolidação dos dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos 43 agentes fiscalizadores do país (incluindo a própria ANA), entre órgãos federais e estaduais. Com os dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência à situação dos barramentos no País.
Segundo a Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); as barragens de rejeito de minério são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM); e a fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União – interestaduais e transfronteiriços – é feita pela ANA.
Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual emitiu a outorga de direito de uso de recursos hídricos, ou de rejeitos industriais, para as quais emitiu a licença ambiental.
Em 29 de janeiro, o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre do Governo Federal publicou duas Resoluções que determinam a fiscalização imediata de barramentos de diferentes finalidades, enquadrados como Categoria de Risco (CRI) alto ou com Dano Potencial Associado (DPA) alto. Um total de 3.387 barramentos serão vistoriados por seus respectivos órgãos fiscalizadores. Deste universo, 824 estruturas estão sob a responsabilidade de órgãos federais fiscalizadores, sendo 91 delas da (ANA), 528 ligadas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e 205 estão sob a responsabilidade da Agência Nacional Mineração (ANM). Os demais empreendimentos são de responsabilidade dos estados.