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Cota para garantir navegação na hidrovia Tietê-Paraná é mantida até 15 de dezembro
Barragem da Usina Hidrelétrica Ilha Solteira (UHE Ilha Solteira) no rio Paraná na divisa entre Ilha Solteira (SP) e Selvíria (MS).
Sob coordenação da Agência Nacional de Águas (ANA), aconteceu na última quarta-feira, 22 de novembro, a reunião que definiu a manutenção da cota mínima de 325,4 m³ nos reservatórios de Ilha Solteira (MS/SP) e Três Irmãos (SP) pelo menos até 15 de dezembro. Com isso, será mantida a navegabilidade da hidrovia Tietê-Paraná entre as hidrelétricas Nova Avanhandava (SP) e Três Irmãos em virtude da existência de um pedregal neste trecho do rio Tietê. A medida busca evitar a interrupção da hidrovia, como aconteceu na crise hídrica de 2014.
Também foi definido que a hidrovia Tietê-Paraná, utilizada para escoamento da safra de grãos, ficará com o tráfego interrompido entre 8 de janeiro e 6 de fevereiro de 2018 para manutenção. Por isso, a ANA propôs uma nova reunião antes da retomada da hidrovia, o que deve acontecer em 23 de janeiro do próximo ano.
Como consequência do atraso do período úmido 2017/2018, os níveis de armazenamento dos reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN) na região estão baixos, especialmente nos reservatórios das bacias dos rios Grande e Paranaíba, que se juntam para formar o rio Paraná. Como existe a expectativa de chuvas abaixo da média para o trimestre entre outubro e dezembro nas bacias hidrográficas onde fica a hidrovia, a ANA passou a coordenar reuniões com atores envolvidos no tema.
Além de técnicos da Agência Nacional de Águas, participaram destes encontros: representantes do setor de navegação comercial na hidrovia Tietê-Paraná, Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Ministério dos Transportes, Marinha do Brasil, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), Ministério da Integração Nacional, Ministério do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Secretaria Nacional de Assuntos Federativos (SAF) da Presidência da República, Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Ministério de Minas e Energia, Prefeitura de Pederneiras (SP), concessionários de hidrelétricas, entre outros.
Entre suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 9.984/2000, a ANA possui competência para planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, em apoio aos estados e municípios. Também cabe à Agência definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas e em articulação com o ONS, quando se tratar de reservatório do setor elétrico.