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Consultas públicas da ANA sobre entidades delegatárias recebem sugestões até 29 de janeiro
Até 29 de janeiro de 2020, às 18h, estará aberta a consulta pública realizada pela Agência Nacional de Águas (ANA) sobre novos procedimentos para seleção e recrutamento de pessoal – com uso de recursos públicos repassados pela ANA por meio de contratos de gestão – para atuar nas entidades delegatárias das funções de agências de água. Os interessados em participar podem enviar suas sugestões para a proposta de resolução da Agência acerca do tema disponibilizada no site http://audienciapublica.ana.gov.br/te_audiencia.php?id_audiencia=72.
Segundo a minuta de resolução proposta pela Agência Nacional de Águas, os processos de seleção de pessoal para as entidades delegatárias deverão ter ampla divulgação no endereço eletrônico dessas instituições por pelo menos 30 dias. Além disso, as delegatárias terão até 90 dias para regulamentar os processos seletivos. As seleções deverão atender os princípios de moralidade, transparência, publicidade e eficiência.
A proposta da ANA também veda a indicação de dirigentes para as entidades delegatárias que sejam membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e dos comitês de bacias hidrográficas atendidos pela entidade delegatária. Também estão vedados servidores ou empregados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Segundo a minuta de resolução, os profissionais remunerados com recursos repassados pela ANA conforme a Lei nº 10.881/2004 deverão atuar para que as delegatárias exerçam as atribuições das agências de água previstas na Política Nacional de Recursos Hídricos, também conhecida como Lei das Águas. Pela proposta da Agência Nacional de Águas, o novo documento revogará a Resolução ANA nº 2019/2014, que atualmente está vigente e aborda o tema dos procedimentos para seleção e recrutamento de pessoal.
Também até as 18h de 29 de janeiro de 2020, a ANA receberá sugestões em consulta pública sobre o enquadramento das despesas das delegatárias referente à aplicação dos valores arrecadados com a cobrança pelo uso da água em bacias interestaduais. Segundo a proposta da Agência Nacional de Águas, o teto para remuneração de dirigentes e demais profissionais desse tipo de entidade permanece respectivamente em R$ 15.261,20 e R$ 9.156,72. De acordo com a proposta, atualizações de tais valores deverão ser realizadas por meio de ato normativo da ANA.
O documento proposto pela Agência Nacional de Águas também define o custeio administrativo das delegatárias como despesas para custear o funcionamento da entidade delegatária e a remuneração de seu pessoal administrativo. Tais despesas são limitadas a 7,5% do valor total arrecadado anualmente por meio da cobrança pelo uso da água na respectiva bacia hidrográfica.
Já as despesas finalísticas são aquelas relacionadas aos custos de realização e execução dos estudos, programas, projetos e obras incluídos nos planos de recursos hídricos, que indicam as ações prioritárias para melhorar as condições das bacias hidrográficas. Conforme a minuta, a Resolução ANA nº 2.018/2014, que aborda o enquadramento das despesas das delegatárias, será revogada.
Entidades delegatárias
As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação.
Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos por prazo determinado. Estas são as entidades delegatárias. Acesse aqui mais informações sobre as agências de água.