Notícias
Primeira norma de referência da ANA para o saneamento dará diretrizes para sustentabilidade financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos nas cidades do Brasil, por meio da instituição de cobrança.
Consulta pública sobre norma de referência para contribuir para o fim dos lixões se encerra em 18 de abril
Aterro sanitário em Ribeirão Preto (SP) - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
Até as 18h deste domingo, 18 de abril, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá sugestões para a consulta pública para a primeira norma de referência para o saneamento desde a aprovação do marco legal do setor, em 2020, por meio da Lei nº 14.206. O tema da nova norma a ser editada pela ANA – que regulamenta o artigo 35 da Lei nº 11.445/2007 – é a regulação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), para a instituição instrumentos de cobrança nos municípios brasileiros.
Em cerca de 4 mil municípios brasileiros, atualmente não há cobrança para o serviço de manejo de resíduos sólidos. Como essas cidades não conseguem manter um aterro sanitário, a destinação final dos resíduos acaba sendo inadequada, por meio de lixões, resultando em problemas sanitários e sociais. A ausência da cobrança também faz com que os municípios banquem as despesas com o SMRSU com recursos de impostos, que poderiam ser direcionados para outras políticas públicas municipais, como saúde e educação, por exemplo.
A norma de referência da ANA para o SMRSU abrange os aspectos de regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação dos serviços. A regra também abordará procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões de tarifas para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. Atualmente há cidades que ainda não instituíram a cobrança para a atividade, enquanto outras já cobram, mas de forma insuficiente para manter a prestação adequadamente por não haver equilíbrio econômico-financeiro entre os valores arrecadados e o custo dos serviços. A norma também levará em consideração as diretrizes nacionais para o saneamento básico presentes na Lei nº 11.445/2007.
Com a consulta pública, a ANA busca receber sugestões de titulares, de prestadores do serviço, além de seus usuários e agências reguladoras infranacionais que regulam o tema. A participação de órgãos públicos e entidades privadas relacionadas à gestão do SMRSU também é esperada.
Os titulares, as estruturas de governança de prestação regionalizada e as entidades reguladoras terão até 15 de julho deste ano para propor as adequações necessárias referentes à regulação do SMRSU e até 31 de dezembro de 2022 para efetuar esses ajustes. No caso de prestação dos serviços por contrato, pela proposta da ANA, a norma de referência será aplicada para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2022. Para os contratos celebrados até a publicação da nova regra, o prazo para adequações será até 31 de dezembro de 2022.
Segundo a norma de referência, a sustentabilidade financeira é uma das diretrizes para a prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Para tanto, a metodologia de cálculo da cobrança deverá levar em consideração a receita requerida – valor das despesas administrativas e custos de operação e manutenção do serviço, além de investimentos necessários para a atividade.
Ainda de acordo com a norma de referência para o SMRSU, a arrecadação poderá ser realizada anualmente através de carnê ou guia do Imposto Territorial Urbano (IPTU) ou mensalmente por fatura dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos, abastecimento de água ou outro serviço público. Em caso de inadimplência, a proposta da ANA prevê sanção limitada a 2% do valor atualizado do débito, sendo que as regras devem ser instituídas pelos titulares (municípios ou Distrito Federal) ou entidade reguladora do serviço de manejo de resíduos sólidos.
Com relação à fixação do valor inicial da tarifa, ela pode acontecer por contrato, ato administrativo ou entidade reguladora. Já o reajuste da tarifa para o SMRSU deverá seguir o procedimento estabelecido pela respectiva entidade reguladora, que terá até 60 dias para concluir sua análise sobre o tema. Já a revisão tarifária poderá acontecer de forma ordinária ou extraordinária, obedecendo procedimento definido pela agência reguladora com duração de até 240 dias. Os novos valores de tarifa somente podem ser praticados após, no mínimo, 30 (trinta) dias após a publicação do ato contendo a decisão da entidade reguladora na imprensa oficial.
Para mais informações sobre a consulta pública, envie e-mail para: paulo.daroz@ana.gov.br.
O manejo de resíduos sólidos
O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.
Próximas normas de referência
Em 8 de março a ANA atualizou a Agenda Regulatória com o planejamento das normas de referência a serem editadas para o setor de saneamento entre 2021 e 2022. A Agenda Regulatória da ANA tem como principal preocupação garantir a segurança hídrica e buscar uma melhor interação com a sociedade, buscando efetividade, previsibilidade e transparência no cumprimento da sua missão institucional e no enfrentamento dos desafios sobre água e saneamento.
ANA e o marco legal do saneamento
Para saber mais sobre a nova competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico, que contém informações para que todos possam compreender melhor o que muda no para a Agência com o novo marco legal do saneamento.