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Consulta pública sobre condições para instalação e operação de estações hidrológicas em aproveitamentos hidrelétricos entra na última semana
Hidrelétrica de Tucuruí (PA) - Foto: Rui Faquini / Banco de Imagens ANA
Até as 23h59 da próxima segunda-feira, 14 de fevereiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá sugestões da sociedade sobre a proposta de revisão da Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 03/2010, por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da Agência. Tal documento contém as condições e procedimentos para instalação, operação e manutenção de estações hidrológicas para o monitoramento da chuva e dos rios – nos aspectos de vazão, sedimentos e qualidade da água – pelos titulares de usinas hidrelétricas, pequenas centrais hidrelétricas e centrais geradoras hidrelétricas.
A consulta pública nº 007/2021 busca construir um instrumento legal completo e sem lacunas para o processo regulatório da ANA e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Além disso, a proposta de revisão da Resolução Conjunta nº 03/2010 propõe o retorno da obrigatoriedade para os empreendimentos hidrelétricos com potência instalada superior a 1 megawatt (MW) a realizarem o monitoramento hidrológico, dispensado ao longo dos anos, por não serem mais objeto de autorização ou concessão pela ANEEL.
Nesse sentido um dos fatores que levaram à revisão da Resolução Conjunta foi a alteração da Lei nº 9.074/1995, em 2016 pela Lei nº 13.360, que ampliou o limite mínimo dos aproveitamentos hidrelétricos dispensados de outorga do setor elétrico, passando de 1MW para 5MW de potência instalada. Com isso, os operadores das barragens com potência de até 5MW passaram a solicitar à ANEEL a revogação de suas autorizações, fazendo com que o monitoramento dos empreendimentos deixasse de ser obrigatório.
Assim, nos últimos cinco anos, cerca de 25% dos empreendimentos hidrelétricos que antes realizavam o monitoramento hidrológico deixaram de se submeter às regras da Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 03/2010, diminuindo o número de estações hidrológicas e o monitoramento das chuvas e dos rios do País.
Nesse contexto, segundo o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o tema, a nova Resolução Conjunta ANA/ANEEL será editada de forma que o monitoramento hidrológico nacional seja mantido ou mesmo aperfeiçoado, indicando com clareza as etapas de implantação das estações e quem serão os empreendedores responsáveis por realizar esse tipo de monitoramento. Outro ponto da proposta das duas agências reguladoras é um período de transição para implantação ou reativação das estações hidrológicas nos aproveitamentos hidrelétricos.
Para mais informações, envie e-mail para coset@ana.gov.br.
A Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 03/2010
Com a edição da Resolução Conjunta nº 03, em 2010, a ANA assumiu a função de orientar os agentes do setor elétrico sobre os procedimentos de coleta, tratamento e armazenamento dos dados hidrométricos contemplados pelo documento. Além disso, a Agência orientou esse público sobre a forma de envio dessas informações em formato compatível com o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) para permitir a ampla difusão dos dados obtidos pelo monitoramento hidrológico realizado pelos agentes do setor elétrico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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