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Condições de operação temporárias para reservatórios de Furnas e Mascarenhas de Moraes começam a valer em 1º de dezembro
Hidrelétrica de Furnas (MG) - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 110/2021 no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 24 de novembro. O documento traz novas condições de operação temporárias para os reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes – ambos localizados no rio Grande e em Minas Gerais – que passam a valer a partir de 1º de dezembro até 30 de abril de 2022. As regras buscam proporcionar melhores condições de recuperação dos volumes armazenados nos reservatórios durante o próximo período chuvoso.
O normativo determina que a vazão média a ser liberada pela hidrelétrica de Furnas não poderá ser maior do que 300 metros cúbicos por segundo nesse período. Além disso, a Resolução ANA nº 110/2021 estabelece o limite de 400m³/s como a maior vazão média semanal que poderá ser liberada pela usina de Furnas. Ambos os limites serão suspensos, caso o reservatório atinja 70% de seu volume útil ou mais do que isso.
Para o reservatório da hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes, a defluência (liberação) média deverá ser de até 300m³/s e a máxima vazão média semanal liberada pela usina deverá ser de 370m³/s. Ambos os limites também serão suspensos se o reservatório atingir o armazenamento de 70% ou acima disso. Tanto para Furnas quanto para Mascarenhas de Moraes os limites para as vazões liberadas têm uma tolerância de 5% para mais ou para menos e a semana operativa é considerada de sábado até sexta-feira da semana seguinte.
De acordo com a Resolução nº 110/2021, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) poderá realizar a operação dos dois reservatórios com condições diferentes para atendimento de questões elétricas ou energéticas por até sete dias, apresentando justificativa para a ANA em até uma semana após cada situação do tipo.
Além disso, o ONS poderá solicitar a flexibilização dos limites estabelecidos para Furnas e Mascarenhas de Moraes junto à Agência, caso seja identificado um desequilíbrio entre os volumes armazenados nas bacias dos rios Grande e Paranaíba – se os maiores volumes forem observados na bacia do Grande. Em caso de operação para controle de cheias, os dois reservatórios também ficam dispensados das condições temporárias de operação contidas na Resolução nº 110/2021.
Como operadora dos reservatórios das duas hidrelétricas, caberá a Furnas Centrais Elétricas fazer uma articulação junto à Marinha do Brasil para garantir a segurança da navegação no trecho do rio Grande sob influência de Furnas e Mascarenhas de Moraes.
As hidrelétricas
A hidrelétrica de Furnas entrou em operação em 1963 e possui uma potência instalada de 1.216 megawatts (MW). Instalada entre os municípios mineiros de São José da Barra e São João Batista do Glória, possui reservatório com volume total de 22,95 trilhões de litros e volume útil de 17,217 trilhões de litros. Esse que é o maior reservatório da bacia do rio Grande, possui, ainda, uma área inundada de 1.440 quilômetros quadrados, quase do tamanho da cidade de São Paulo.
Já a hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes, também conhecida como Peixoto, entrou em operação em 1957 e possui uma potência instalada de 476MW. Localizada entre os municípios mineiros de Ibiraci e Delfinópolis, a hidrelétrica possui reservatório com 250km² de área inundada, volume total de 4,04 trilhões de litros e volume útil de 2,5 trilhões de litros. Na bacia do rio Grande, Mascarenhas de Moraes fica numa região a jusante (abaixo) de Furnas, recebendo água desta.
A bacia do rio Grande
Com mais de 143 mil km² de área de drenagem, a bacia hidrográfica do rio Grande fica na Região Hidrográfica do Paraná e tem 60,2% de sua área em Minas Gerais e 39,8% em São Paulo. Nos 393 municípios da bacia vivem cerca de 9 milhões de habitantes e a região é marcada por trechos de Cerrado e Mata Atlântica. Na bacia do Grande há 12,37% de recursos hídricos de domínio da União (neste caso, os interestaduais), 51,4% de Minas Gerais e 36,23% de São Paulo. O rio Grande nasce na Serra da Mantiqueira, em Bocaina de Minas (MG), numa altitude de 1980 metros, e forma o rio Paraná ao se encontrar com o rio Paranaíba na divisa entre Santa Clara do Oeste (SP) e Carneirinho (MG).