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Comitês das bacias do Paranaíba e do Araguari selecionam entidade para atuar como agência de água
Ponte de Alencastro sobre o rio Paranaíba entre Carneirinho (MG) e Paranaíba (MS). - Foto: Rubens Pontoni / Banco de Imagens ANA
Até 22 de maio estará aberta a seleção de entidade delegatária para desempenhar as funções de agência de água tanto na bacia hidrográfica do rio Paranaíba quanto na bacia do rio Araguari (MG) durante cinco anos, sendo admitida a prorrogação por igual período. A instituição a ser contratada atuará durante cinco anos realizando o apoio operacional e técnico, bem como a gestão financeira dos recursos arrecadados na bacia do Paranaíba por meio da cobrança pelo uso da água.
Este processo seletivo é promovido pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (CBH PARANAÍBA) juntamente com o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH ARAGUARI). Os interessados em concorrer deverão enviar a documentação prevista no edital da seleção para o seguinte endereço: Rua Rui de Almeida, nº 630, Setor Central, Itumbiara (GO), CEP: 75526-050.
Podem participar do processo seletivo organizações civis sem fins lucrativos, que se enquadrem no Artigo 47 da Política Nacional de Recursos Hídricos. São elas: consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas; associações regionais, locais ou setoriais de usuários de recursos hídricos; organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos; organizações não governamentais (ONGs) com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade; e outras organizações reconhecidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) ou pelos conselhos estaduais de recursos hídricos.
Segundo o edital da seleção, a entidade selecionada deverá atuar de acordo com as decisões de ambos os comitês de bacias e conforme os termos dos contratos de gestão que deverá assinar com os dois colegiados. Também caberá à delegatária das funções de agência de água propor medidas para o aperfeiçoamento do gerenciamento de recursos hídricos desempenhado pelo CBH PARANAÍBA e pelo CBH ARAGUARI.
Entre outras atribuições, a instituição deverá cumprir o papel de secretaria executiva dos comitês e prestar contas para eles, para a Agência Nacional de Águas (ANA) e para o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) sobre o andamento das ações dos contratos de gestão. Ainda de acordo com o edital, a entidade selecionada deverá instalar escritório regional na bacia em locais e dentro dos prazos definidos pelo CBH PARANAÍBA, CBH ARAGUARI, ANA e IGAM. Em sua composição, a delegatária deverá ter um diretor geral, um coordenador administrativo financeiro e um coordenador técnico.
Caberá à Agência Nacional de Águas repassar à entidade selecionada os recursos decorrentes da cobrança pelo uso da água na bacia do Paranaíba, instrumento de gestão implementado desde março de 2017 na região. No entanto, esta instituição poderá utilizar no máximo 6% do valor em despesas com pessoal, em conformidade com a Resolução ANA 2018/2014.
Após a seleção, o CBH PARANAÍBA indicará a entidade delegatária para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, enquanto o CBH ARAGUARI fará a indicação dela para o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/MG). Para poder iniciar sua atuação na bacia do Paranaíba, a instituição deverá receber autorização do CNRH. No caso da bacia do Araguari, que é estadual, a delegatária deverá receber a autorização por parte do CERH/MG.
Bacia do Paranaíba
O rio Paranaíba, cuja nascente fica no município de Rio Paranaíba (MG), na Serra da Mata da Corda, percorre 1160km até sua foz, no encontro com o rio Grande. Neste ponto os dois rios formam o rio Paraná. A bacia do Paranaíba tem mais de 8,5 milhões de habitantes que vivem predominantemente em áreas urbanas num total de 193 municípios de Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. Economicamente, a bacia é marcada pela mineração e por diversas atividades agropecuárias, como: criação de bovinos e plantações de cana-de-açúcar, soja, milho e café.
Entidades Delegatárias
As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação.
Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar, por prazo determinado, o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos – estas são as entidades delegatárias. Acesse aqui mais informações sobre as agências de água.
A cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo comitê de bacia hidrográfica.
A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos por iniciativa dos comitês. Assista à animação que explica a cobrança.