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Comissão que avalia contratos de gestão da ANA com entidades delegatárias passa a ter nova composição
Raylton Alves com colaboração de Gabriel Albuquerque
O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 2 de março, publica a Resolução nº 8/2020 da Agência Nacional de Águas (ANA), que altera a composição da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão celebrados entre a ANA e as entidades delegatárias de funções de agência de águas. O grupo passa a contar com representantes da Agência, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e do Ministério da Economia (ME). Antes havia representantes da ANA, do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Os servidores da Agência no grupo serão Gonzalo Álvaro Vazquez Fernandez, Osman Fernandes da Silva e Aleksandra Pereira dos Santos, sendo que Osman será o coordenador da Comissão. O MDR terá como titular e suplente respectivamente as seguintes representantes da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica: Mirela Garaventta e Roseli dos Santos Souza. O titular e o suplente da Secretaria de Gestão do ME serão respectivamente Eduardo Monteiro Pastore e Igor da Costa Arsky.
A Comissão de Avaliação tem as seguintes atribuições: analisar os resultados alcançados nos relatórios de gestão com base nas metas e indicadores propostos; elaborar relatórios de avaliação sobre a execução dos contratos de gestão; e recomendar justificadamente alterações nos contratos de gestão, quando necessárias.
Entidades delegatárias
As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação.
Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos por prazo determinado. Estas são as entidades delegatárias. Acesse aqui mais informações sobre as agências de água.