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Comissão publica análise dos relatórios de gestão das entidades delegatárias em bacias com rios da União
Bacia do rio São Francisco é uma das que possuem entidade delegatária - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
A Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão (CAv) concluiu, neste mês, a análise dos relatórios de gestão de 2021 apresentados pelas entidades delegatárias das funções de agências de água que atuam em seis bacias hidrográficas com rios de domínio da União: dos rios Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. Os resultados da análise estão listados a seguir.
Entidade delegatária |
Bacia hidrográfica |
Nota geral |
Grau de desempenho |
Agência Peixe Vivo |
Verde Grande |
9,6 |
Ótimo |
AGEVAP |
Paraíba do Sul |
9,9 |
Ótimo |
Agência Peixe Vivo |
São Francisco |
9,6 |
Ótimo |
Agência das Bacias PCJ |
PCJ |
9,3 |
Ótimo |
AGEDOCE |
Doce |
10,0 |
Ótimo |
ABHA Gestão de Águas |
Paranaíba |
4,9 |
Insatisfatório |
A avaliação dos relatórios de gestão pela Comissão é realizada com base em indicadores de desempenho, que têm o objetivo de mensurar a performance da entidade delegatária no exercício de suas funções que envolvem o apoio ao respectivo comitê de bacia hidrográfica. Também é avaliada a atuação das delegatárias quanto à administração financeira dos valores recebidos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) referentes aos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia hidrográfica e ao apoio à implementação do plano de recursos hídricos.
As notas são resultantes do nível de atendimento das metas previstas no programa de trabalho dos contratos de gestão, cujos indicadores de desempenho são padronizados para todas as entidades delegatárias. O valor numérico da nota geral é traduzido para uma escala de avaliação de desempenho para demonstrar o grau de cumprimento do programa de trabalho pela delegatária.
Segundo a Lei nº 10.881/2004, cabe às delegatárias apresentar à ANA e ao respectivo comitê de bacia o relatório de gestão ao término de cada ano. Tal documento precisa apresentar o comparativo entre as metas pactuadas no contrato de gestão e os respectivos resultados alcançados.
A Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão
Instituída pela Lei nº 10.881/2004, a CAv é uma comissão interministerial composta por representantes da ANA, do Ministério da Economia (ME) e do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Regulamentada pela Portaria ANA nº 52/2022, há 17 anos a CAv analisa anualmente os resultados alcançados pelas entidades delegatárias na execução dos contratos de gestão.
Entidades delegatárias
As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação.
Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos por prazo determinado. Essas entidades, ao celebrarem contratos de gestão com a ANA, são responsáveis pela aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica onde atuam e são denominadas entidades delegatárias de funções de agências de água. Essa aplicação dos recursos acontece de acordo com o planejamento aprovado pelo respectivo comitê de bacia. Acesse aqui mais informações sobre as agências de água.
A cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.
Comitês de bacias
Os comitês de bacias hidrográficas são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e estão previstos na Constituição Federal desde 1988. A sua composição diversificada e democrática contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão. Assista à animação da ANA que explica os comitês.
Os membros dos comitês são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. As principais competências desses colegiados são: aprovar o plano de recursos hídricos da bacia; arbitrar conflitos pelo uso da água, em primeira instância administrativa; estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água; entre outros.
No Brasil há 239 comitês de bacias instalados, sendo dez deles em rios de domínio da União – interestaduais ou transfronteiriços. As seguintes bacias interestaduais nessa condição possuem comitê: Doce; Grande; Paraíba do Sul; Paranaíba; Paranapanema; Parnaíba; Piancó-Piranhas-Açu; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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