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Começa a valer acordo de cooperação entre ANA e CNMP para capacitação em temas de saneamento básico e recursos hídricos até 2027
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A partir desta segunda-feira, 19 de setembro, começa a vigorar o acordo de cooperação técnica firmado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em solenidade no último dia 13. Publicada no Diário Oficial da União de hoje (19), a parceria prevê a capacitação mútua em ações de conservação de água e solo, segurança de barragens, operação de reservatórios e implementação do novo marco legal do saneamento básico até 19 de setembro de 2027.
Conforme o acordo de cooperação técnica, os servidores da ANA e do CNMP deverão compartilhar informações e metodologias, trocar experiências e realizar ações de capacitação nas temáticas cobertas. A parceria também prevê que sejam definidas estratégias articuladas de acompanhamento e avaliação de programas, projetos e ações relacionadas a esses temas no contexto da parceria.
O acordo firmado entre ANA e CNMP também busca alinhar estratégias e procedimentos relacionados ao monitoramento e à fiscalização da adesão a normas de referência emitidas pela Agência e o cumprimento da legislação federal pelos entes da Federação. Outro tema contemplado pela parceria é o mapeamento das normas de referência pelas entidades reguladoras infranacionais – municipais, intermunicipais e estaduais – e do descumprimento dessas normas pelos titulares, delegatários e demais agentes do setor de saneamento.
Além disso, acordo de cooperação técnica prevê a possibilidade de que ramos do Ministério Público possam aderir ao documento, desde que se comprometam a segui-lo integralmente.
ANA e o marco legal do saneamento
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais. A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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