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Cobrança pelo uso da água na bacia do São Francisco tem nova metodologia
Rio São Francisco (AL)
Na 39ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), em 28 de junho, em Brasília, o colegiado aprovou novos mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia hidrográfica do Rio São Francisco a serem aplicados a partir de 1º de janeiro de 2019. As mudanças foram propostas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) e um dos documentos que balizaram a deliberação do CNRH foi a Nota Técnica nº 7/2017/CSCOB/SAS, da Agência Nacional de Águas (ANA).
Segundo a proposta de resolução aprovada pelo CNRH, há novas equações para determinar a captação e o consumo de água a serem considerados para fins de cobrança pelo uso da água. Outro ponto aprovado reduz um coeficiente da cobrança quanto menores forem as perdas de distribuição de água, recompensando as empresas de saneamento que menos desperdiçam os recursos hídricos.
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo comitê de bacia hidrográfica.
A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos por iniciativa dos comitês de bacias. A cobrança já está em funcionamento em seis bacias com rios de domínio da União. São elas: Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Bacias PCJ); São Francisco; Doce; Verde Grande; e Paranaíba. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança.
Plano de recursos hídricos do Paraguai
Durante a 39ª Reunião Ordinária do CNRH a ANA apresentou um informe sobre o Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai (PRH PARAGUAI). Na apresentação da Agência, foi explicado como se deu o processo de elaboração e participação social, além das 70 ações de planejamento para os próximos 15 anos na Região Hidrográfica do Paraguai. A ANA também explicou o processo de divulgação, informação e implementação do Plano.
O PRH PARAGUAI se constitui num subsídio para a tomada de decisões rumo à sustentabilidade hídrica da Região Hidrográfica do Paraguai. O instrumento fornece, ainda, uma visão integrada dos seus recursos hídricos e fortalece a atuação contínua e articulada dos diversos atores envolvidos. Assim, passa a ser um instrumento fomentador da gestão dos recursos hídricos de forma efetiva, garantindo o seu uso múltiplo, racional e sustentável, em benefício das gerações atuais e futuras.
Gestão integrada de recursos hídricos
Outra deliberação do CNRH aprovou a resolução do colegiado que estabelece diretrizes para a gestão integrada de recursos hídricos superficiais e subterrâneos que contemplem a articulação entre a União, os estados e o Distrito Federal com vistas ao fortalecimento dessa gestão. O documento se aplica aos aquíferos livres e rios perenes onde haja ligação direta entre águas superficiais e subterrâneas.
De acordo com a resolução, que entrará em vigor quando for publicada no Diário Oficial da União, os órgãos gestores estaduais ou distrital de recursos hídricos poderão se articular com a ANA para a gestão compartilhada e integrada dos aquíferos ou sistemas aquíferos interestaduais ou transfronteiriços. À união caberá desenvolver e incentivar estudos com o objetivo de conhecer a contribuição dos aquíferos para a vazão de base dos rios de domínio da União – os interestaduais e os transfronteiriços.