Notícias
CEBRASPE publica 3ª chamada de convocação para curso de formação do concurso público da ANA e nova data para homologação das inscrições
Sede da ANA em Brasília - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 11 de setembro, publicou o Edital nº 11, de 9 de setembro de 2024, com a convocação em terceira chamada para matrícula no curso de formação do concurso público da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). As matrículas deverão ser realizadas exclusivamente pelo site http://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24 entre as 10h de 11 de setembro e as 16h de 13 de setembro, considerando o horário oficial de Brasília. O(a) candidato(a) que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula dentro desse prazo será eliminado(a) do certame.
Além disso, o Edital nº 11/2024 retifica a data para homologação das matrículas para o curso de formação, que seria 12 de setembro, conforme o Edital nº 10, de 2 de setembro de 2024. A nova data para essa homologação será 17 de setembro, próxima terça-feira.
O curso de formação terá 160 horas de carga com atividades que poderão acontecer nos turnos diurno e noturno – inclusive aos sábados, domingos e feriados – com aulas em sala e podendo incluir atividades em campo. Entre 23 de setembro e 18 de outubro, o curso acontecerá na sede da ANA, na capital federal, e terá caráter eliminatório e classificatório.
Durante o curso de formação os(as) candidatos(as) deverão fazer uma prova objetiva com 80 itens sobre todos os conteúdos abordados no treinamento, sendo que a avaliação será aplicada na sede da ANA. Em caso de nota final inferior a 70% do total da prova, o(a) candidato(a) será eliminado(a), assim como no caso de frequência inferior a 75% da carga horária de atividades.
Além disso, os(as) candidatos(as) farão jus a auxílio financeiro durante o curso de formação, sendo que é possível optar por receber vencimento e vantagens do cargo efetivo já ocupado no caso de servidores(as) da Administração Pública Federal. Segundo o Edital nº 9, de 23 de agosto de 2024, é vedado a quem é servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimentos e de vantagens de seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso.
O concurso público da ANA inclui as seguintes etapas: provas objetivas, provas discursivas e avaliação de títulos, além de um curso de formação em Brasília. Todas as vagas são destinadas para lotação na capital do País e essa fase do processo seletivo determina os candidatos que seguem para o curso de formação.
O concurso da Agência contempla 40 vagas distribuídas em três especialidades distintas: uma mais voltada a conhecimentos econômicos; outra para Engenharia, Hidrologia e Hidráulica; e a terceira para gestão de recursos hídricos. A Especialidade 1 recebeu 2.400 inscrições para 15 vagas, totalizando uma concorrência 160 por vaga. Já a Especialidade 2 teve 3.808 concorrentes para 15 vagas, o que representa quase 254 candidatos(as) por vaga. No caso da Especialidade 3, foram 5.868 pessoas em busca das dez vagas, totalizando cerca de 587 por vaga. Das 12.076 inscrições recebidas, 277 foram de pessoas com deficiência e 2.229 foram para cotas.
Os(as) aprovados(as) atuarão na elaboração de normas regulatórias, implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e outras tarefas, conforme o Edital nº 1, de 12 de janeiro de 2024. O último concurso para nível superior da ANA foi em 2008 e em 2012 ocorreu um certame para técnicos administrativos de nível médio.
Para detalhes sobre o concurso da ANA, consulte a página do CEBRASPE: https://www.cebraspe.org.br/concursos/ana_24.
A ANA
Criada em 2000 por meio da Lei nº 9.984, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico vem desempenhando, desde então, o papel de reguladora das águas de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais). Assim, os diversos usos de recursos hídricos (abastecimento humano e animal, indústria, irrigação agrícola, geração de energia, navegação, pesca, aquicultura e mineração) têm sido objeto da regulação da ANA, por meio do instrumento de outorga para captação e consumo de água, além de diluição de efluentes aos usuários dos diversos setores.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.