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Bacia do rio São Marcos (DF/GO/MG) recebe campanha de cadastro de barragens
Irrigação por pivô central em Cristalina (GO) na bacia do rio São Marcos - Foto: Raquel Sado / Banco de Imagens ANA
Está em andamento na bacia hidrográfica do rio São Marcos (DF/GO/MG) a campanha de cadastro de aproximadamente 400 barragens para avaliação das suas condições de segurança. Até o fim de novembro, a equipe técnica do Consórcio São Marcos visitará propriedades rurais com barragens, sobretudo aquelas utilizadas para irrigação. A campanha terá duração de seis meses e durante a ação os técnicos preencherão a ficha cadastral das barragens contendo dados de localização, proprietário, dimensões, componentes, usos associados e informações de projeto, além da identificação de anomalias e problemas de segurança. O consórcio de empresas foi contratado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para apoiar as ações de gestão e regulação de usos da água da bacia em atuação conjunta com os órgãos gestores de recursos hídricos de Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
A equipe do Consórcio São Marcos também fará a inspeção e o registro das condições de operação, conservação e segurança das barragens da bacia. Outra atividade prevista é a verificação da regularidade das barragens junto aos órgãos gestores de recursos hídricos que atuam na bacia: ANA, Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD/GO). Os proprietários rurais serão informados e, caso necessário, receberão apoio para regularizar a situação de suas barragens, já que essa inciativa também é de cunho educativo.
Para que os proprietários possam se preparar para receber a equipe técnica do Consórcio São Marcos, que estará identificado assim como os veículos utilizados para a campanha, as associações de irrigantes serão avisadas com antecedência sobre os trechos da bacia que receberão as visitas. Em cada propriedade serão explicados os trabalhos do Consórcio para os proprietários ou responsáveis pelas barragens a serem vistoriadas.
Antes da visita do Consórcio, os proprietários rurais deverão separar a documentação de suas barragens, como projetos técnicos e outorga de direito de uso de recursos hídricos. Também deverão providenciar a roçada da barragem, incluindo os taludes, a crista e o acesso ao vertedouro, válvulas de descarga e uma faixa de cerca de 20 metros abaixo da barragem. Essas medidas são para permitir a adequada inspeção da estrutura com segurança e agilidade.
Na bacia foi montado o Escritório de Apoio do Consórcio São Marcos na Rua Itagiba Durval da Silva, nº 189, Setor Norte, Cristalina (GO), CEP 73850-000. Os contatos podem ser feitos junto a Paulo Henrique Dantas pelo e-mail escritoriocristalina.aguaesolo@gmail.com ou pelo telefone (62) 99506-8539. A ANA responde dúvidas e presta informações por meio dos servidores Cristiano Zinato e Raquel Scalia, respectivamente pelos telefones (61) 2109-5566 e 5395 e pelos e-mails cristiano.zinato@ana.gov.br e raquel.ferreira@ana.gov.br.
Essa ação de cadastro de barragens atende à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a Lei nº 12.334/2010, e ao marco regulatório da bacia do São Marcos, criado pela Resolução Conjunta nº 109/2021, assinada pela ANA, ADASA, SEMAD/GO e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD/MG) no ano passado. Tal documento contém regras para utilização das águas da região a montante (acima) do encontro do próprio rio São Marcos com o rio Paranaíba, do qual é afluente, nas coordenadas indicadas no documento.
ANA e a PNSB
Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos, exceto para geração hidrelétrica, que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual é competente para emitir a outorga da barragem, e de resíduos industriais, para os quais emite a licença ambiental.
De acordo com a PNSB, cabe à ANA consolidar os dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos agentes fiscalizadores do País (incluindo a própria Agência, entre órgãos federais e estaduais). Com os dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil. Além disso, a Agência mantém o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), disponível em: www.snisb.gov.br.
Marcos regulatórios
Os marcos regulatórios são um conjunto de regras gerais e de longo prazo, definidas e implantadas após discussões com usuários, comitês e órgãos ambientais de uma determinada bacia com conflitos pelo uso da água a fim de regularizar e aplicar instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos. Publicados por meio de resoluções da ANA ou em conjunto com órgãos estaduais, estes documentos servem como base para as alocações de água anuais.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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