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Autorização para prática da defluência mínima diária de 550m³/s em Sobradinho e Xingó segue até 30 de abril
Lago da hidrelétrica de Xingó (AL/SE) - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Nesta sexta-feira, 29 de março, a Agência Nacional de Águas (ANA) prorroga a autorização para a redução temporária da vazão mínima que pode ser liberada pelos reservatórios de Sobradinho (BA) e Xingó (AL/SE), no rio São Francisco, que continuará na média diária de 550 metros cúbicos por segundo até o próximo dia 30 de abril. Outra medida determinada pela Resolução ANA nº 19/2019, publicada hoje no Diário Oficial da União, permite que a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) libere uma vazão mínima defluente instantânea de até 523m³/s nestes dois reservatórios.
A autorização para a prática de defluências médias diárias de 550m³/s, menor patamar já praticado em Sobradinho e Xingó, está vigente desde julho de 2017 com a publicação da Resolução ANA nº 1.291/2017. A redução da defluência mínima leva em consideração as condições hidrológicas e de armazenamento de água na bacia hidrográfica do São Francisco, que vem enfrentando uma seca histórica desde 2012. Mantida por precaução, a vazão mínima de 550m³/s poderá ser aumentada caso avaliações técnicas recomendem a mudança.
Devido à forte seca na bacia do São Francisco nos últimos anos, a ANA vem autorizando a redução da vazão mínima defluente abaixo de 1.300m³/s (patamar mínimo adotado em situações de normalidade) tanto em Sobradinho quanto em Xingó desde a Resolução ANA nº 442/2013, quando o limite mínimo de vazão liberada caiu para 1.100m³/s. A partir de então, as defluências mínimas destes reservatórios têm sido reduzidas gradativamente, conforme verificada a necessidade de adequação às condições climáticas mais severas e sempre com foco na segurança hídrica na bacia.
Cabe à CHESF informar as populações das cidades ribeirinhas do Baixo e Submédio São Francisco sobre as reduções de vazão. As estações de monitoramento de Juazeiro (BA) e de Propriá (SE) continuarão sendo utilizadas respectivamente para controle das defluências dos reservatórios de Sobradinho e de Xingó.
Histórico das reduções
A primeira redução se deu com a Resolução nº 442/2013, que permitiu a redução da defluência mínima para 1.100m³/s em vez dos 1.300m³/s adotados em situação de normalidade hidrológica. Em abril de 2015 a ANA editou a Resolução nº 206/2015, que manteve a prática dos 1.100m³/s, mas permitiu a redução para 1.000m³/s nos períodos de carga leve: dias úteis e sábados de 0h a 7h e durante todo o dia aos domingos e feriados.
Em 29 de junho daquele ano, a Resolução nº 713/2015 permitiu a redução do patamar mínimo para 900m³/s até dezembro de 2015. A redução para 800m³/s se deu com a publicação da Resolução nº 66/2016, em 28 de janeiro, e este piso foi adotado até 31 de outubro de 2016. O patamar de 700m³/s, foi estabelecido pela Resolução nº 1.283/2016 até março de 2017.
A partir de março de 2017 a ANA passou a adotar o critério de defluência mínima média diária. Com a Resolução nº 347/2017 a descarga mínima de Sobradinho passou a poder ser realizada instantaneamente a partir de 665m³/s, desde que a média diária fosse de 700m³/s. De abril a julho do ano passado a Resolução nº 742/2017 autorizou a prática acima de 570m³/s com a média diária de 600m³/s. De julho de 2017 em diante, por meio da Resolução nº 1.291/2017, foi autorizada a prática de uma liberação de água acima de 523m³/s, garantindo a média de 550m³/s. Mas este patamar foi efetivamente adotado a partir de outubro após avaliações de impactos na bacia e vem sendo praticado desde então.
Atualmente a vazão defluente mínima autorizada para os reservatórios de Sobradinho e Xingó é de 550m³/s. A primeira autorização para a prática desta vazão foi dada pela ANA por meio da Resolução ANA n° 1.291, de 17 de julho de 2017, e prorrogada pelas resoluções n° 1.943/2017, nº 30/2018, nº 51/2018 e nº 90/2018 – esta última autorizou a vazão mínima defluente até 31 de março de 2019. Este foi o menor patamar médio já adotado em Sobradinho desde sua construção em novembro de 1979.
Além das resoluções da Agência, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) expediu à CHESF, em 7 de agosto de 2017, a Autorização Especial nº 12/2017 para executar testes de redução da vazão defluente na hidrelétrica de Xingó até o limite mínimo de 550m³/s.
Xingó
Localizada entre Alagoas e Sergipe, a hidrelétrica de Xingó é operada pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a fio d’água – o mesmo volume que entra nela, acaba saindo. Com capacidade de armazenamento de 3,8 trilhões de litros em seu reservatório, Xingó tem uma potência instalada de 3.162MW. A hidrelétrica está a 179km da foz do São Francisco, entre os municípios de Piaçabuçu (AL) e Brejo Grande (SE).
Sobradinho
A hidrelétrica de Sobradinho, na Bahia, fica a 748km da foz do rio São Francisco. Além da geração de energia, o reservatório cumpre o papel de regularização dos recursos hídricos da região, que abrange munícipios como Juazeiro (BA) e Petrolina (PE). Operada pela CHESF, a hidrelétrica tem potência instalada de 1.050,3MW e seu reservatório tem capacidade de armazenamento de 34,117 trilhões de litros – a maior da bacia do São Francisco.
Rio São Francisco
O rio São Francisco nasce na Serra da Canastra (MG), e chega à sua foz, no Oceano Atlântico, entre Alagoas e Sergipe, percorrendo cerca de 2.800km, passando por Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. O Velho Chico é o rio 100% nacional com maior extensão. A bacia possui 503 municípios e engloba parte do Semiárido, que corresponde a aproximadamente 58% desta região hidrográfica, que está dividida em quatro unidades: Alto, Médio, Submédio e Baixo São Francisco.