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Decreto permitiu que ANA passe a emitir apenas uma outorga para esse uso em todo um reservatório, considerando a disponibilidade hídrica total que pode ser utilizada
Autorização para aquicultura fica menos burocrática e mais rápida, sem prejuízo para os recursos hídricos e demais usos
O Decreto nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020, trouxe importantes avanços no procedimento da cessão de uso de espaços físicos em corpos d'água de domínio da União para a prática da aquicultura, com benefícios não só a todos os interessados em desenvolver a atividade produtiva, mas também a todos os órgãos públicos envolvidos no processo.
Um desses avanços foi permitir que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) passe a emitir, em nome da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP/MAPA), apenas uma outorga de direito de uso de recursos hídricos para todo o reservatório, considerando a totalidade da sua capacidade de suporte, ao invés de dezenas de outorgas para áreas aquícolas individualmente, como era feito antes.
Também não será mais necessário que a SAP/MAPA solicite uma outorga preventiva para cada área aquícola antes de realizar a cessão de uso do espaço físico, que depois deveria ser convertida em outorga de direito de uso, por meio de um novo pedido. Com isso, reduz-se significativamente a quantidade de pedidos a serem encaminhados e analisados, reduzindo os prazos totais de análise e os custos regulatórios associados.
Essas mudanças não trarão nenhum prejuízo para os recursos hídricos, uma vez que o uso da água para as atividades aquícolas continuará dependendo de autorização da ANA, que somente será emitida para a SAP/MAPA após avaliação técnica considerando os mesmos critérios adotados atualmente.
Por fim, a ANA manterá o controle sobre o uso aquícola em cada reservatório de domínio da União por meio de relatório enviado anualmente pela SAP/MAPA com as informações de produção aquícola instalada e de carga média de fósforo gerada pelos sistemas de cultivo e de outras informações a serem solicitadas, à critério da Agência.