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Após delegação da cobrança pelo uso da água do açude Boqueirão (PB), AESA recebe primeiro pagamento
Campina Grande (PB) é abastecida pelo açude Boqueirão - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
A Agência Executiva de Gestão das Águas (AESA/PB) recebeu a primeira parcela da cobrança pelo uso da água do açude Boqueirão para abastecimento público. Os R$ 43,3 mil foram pagos pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA) em 28 de março. Esse tipo de ação é inédita, já que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) delegou a cobrança pelo uso da água do açude, que é de domínio da União, para a AESA/PB numa área inserida numa Unidade Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Paraíba, conforme a Resolução nº 200/2018 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
A partir deste exercício de 2022, a AESA/PB passa a emitir os boletos para a cobrança pelo uso da água do açude Epitácio Pessoa, também conhecido como Boqueirão e principal manancial para abastecimento de Campina Grande (PB), acrescentando cerca de R$ 500 mil aos R$ 1,5 milhão já arrecadados com a cobrança estadual na bacia do rio Paraíba. Tais valores são pagos pelos usuários diretamente à AESA/PB. Após esse processo o novo recurso será destinado às ações de gestão de recursos hídricos da bacia definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, em articulação com o Comitê da Bacia do Rio Paraíba, em prol da qualidade e quantidade de água a fim de atender às demandas da região.
Até a edição dessa resolução do Conselho, havia uma lacuna legal sobre a implementação da cobrança pelo uso de águas da União (interestaduais, transfronteiriças ou reservatórios federais) fora das Unidades de Gestão de Recursos Hídricos (UGRHs) criadas pela Resolução CNRH nº 109/2010, como era o caso do açude Boqueirão. Essa lacuna ocorria pela ausência de previsão de comitê de bacia hidrográfica pelo presidente da República, sendo que esse tipo de colegiado tem a atribuição de aprovar a cobrança pelo uso da água.
Segundo a Resolução CNRH nº 200/2018, a cobrança pelo uso da água passou a ser autorizada nos espaços fora das UGRHs, desde que haja cobrança instituída para as águas estaduais, sendo que os valores já cobrados devem ser igualmente seguidos para o uso das águas da União. Esse era o caso do açude Boqueirão, pois os usos da água paraibana a montante (acima) e a jusante (abaixo) dele já ocorrem desde 2015.
Para efetivar a cobrança pelo uso da água do açude Boqueirão, a ANA reconheceu a AESA/PB como uma agência de água do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), o que permitiu a delegação da cobrança no manancial por meio da Resolução ANA nº 98/2021, conforme prevê a Política Nacional de Recursos Hídricos. O evento de anúncio da delegação foi transmitido em 14 de janeiro no canal da ANA no YouTube.
A cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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