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ANA revoga mais de 200 normativos em trabalho de revisão e consolidação de resoluções e portarias
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) concluiu a primeira etapa dos trabalhos prevista pelo Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. Os resultados alcançados foram a revogação de 193 resoluções e 30 portarias pela Resolução nº 43 de 28 de setembro de 2020 e a publicação dos atos normativos vigentes pela Portaria nº 287, de 2 de outubro de 2020.
O trabalho de simplificação dos documentos da ANA ainda terá mais resultados a partir de janeiro de 2021, com a implementação da sigla da ANA na epígrafe dos atos normativos, como por exemplo “Resolução nº 1.234/ANA, de 31 de dezembro de 2020”, além da numeração sequencial de atos sem reiniciar a sua numeração a cada início de ano. Esta regra não se aplicará às portarias de pessoal que deverão receber numeração exclusiva e reiniciada a cada ano.
Com isso, a primeira resolução da ANA de 2021 receberá o número sequencial após a última resolução de 2020, por exemplo: Resolução nº 1.235/ANA, de 2 de janeiro de 2021. E a partir daí, o número seguirá sempre em sequência, ano após ano. Essa medida traz mais transparência e facilidade para referência dos normativos publicados pela ANA.
Outro resultado desse trabalho é a publicação do portal de Atos Normativos no site da ANA, composto inicialmente por resoluções, resoluções conjuntas e portarias vigentes e revogadas, com controle de alterações a cada atualização do ato. Além disso, o portal também passou a contar com um ementário contendo todas as matérias publicadas pela ANA no Diário Oficial da União (DOU) e os dados estatísticos das entregas de cada etapa de revisão e consolidação dos atos normativos previstas no decreto.
Para os servidores e colaboradores da ANA, as novidades podem ser melhor entendidas a partir da capacitação “Revisão e Consolidação de Atos Normativos Infralegais” ofertada pela ENAP.