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ANA remarca eventos de participação social sobre temas de saneamento básico
Remarcação dos eventos de participação social da ANA
Na última quarta-feira, 27 de setembro, a Superintendência de Tecnologia da Informação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (STI/ANA) identificou instabilidade nos equipamentos que apoiam a sustentação dos sistemas da instituição. Após análise da situação, foi confirmada a tentativa de ataque cibernético e, por precaução, os serviços de Tecnologia da Informação (TI) foram desabilitados, implicando na impossibilidade de uso dos sistemas da instituição, dentre os quais o Sistema de Participação Social da ANA, por meio do qual acontecem consultas públicas, audiências públicas e tomadas de subsídios.
Com isso, a ANA decidiu prolongar o prazo de realização da Consulta Pública nº 03/2023, que se encerraria inicialmente em 28 de setembro e agora terminará em 13 de outubro às 18h. Já a Audiência Pública nº 04/2023, que ocorreria em 27 de setembro, foi reagendada para 10 de outubro às 9h. A Consulta Pública nº 04/2023, que receberia sugestões da sociedade até 1º de outubro, terá esse prazo estendido até 16 de outubro às 18h. Além disso, serão avaliadas prorrogações das demais consultas públicas em andamento, assim que Sistema de Participação Social da ANA estiver restabelecido.
Tanto a Consulta Pública nº 03/2023 quanto a Audiência Pública nº 04/2023 acontecem para receber sugestões da sociedade para a elaboração da norma de referência (NR) da Agência sobre as metas progressivas de universalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, além de sistema de avaliação sobre a temática. No caso da Consulta Pública nº 04/2023, o foco é na elaboração da norma de referência sobre modelos de regulação tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Passo a passo para a elaboração de normas de referência (NR) da ANA
Todas as normas de referência da ANA percorrem um caminho entre seu planejamento e sua publicação. Esse processo acontece nas sete etapas a seguir:
- Planejamento da norma de referência;
- Estudo;
- Tomada de subsídios;
- Análise de Impacto Regulatório (AIR);
- Consulta pública;
- Análise das contribuições recebidas na consulta pública;
- Publicação da NR.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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