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Agência regulamenta novo instrumento de gestão para alocação de água
Açude Armando Ribeiro Gonçalves (RN) - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
Com a publicação da Resolução nº 78/2019 no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 3 de outubro, a Agência Nacional de Águas (ANA) regulamenta a adoção dos termos de alocação de água para sistemas hídricos com águas de domínio da União – interestaduais, transfronteiriças ou reservatórios do governo federal. Este novo instrumento estabelece limites, regras e condições de uso dos recursos hídricos e de operação de reservatórios em sistemas hídricos críticos por não serem capazes de atender a todos os usos de água, que muitas vezes registram conflitos pelo uso do recurso entre usuários.
Com a regulamentação dos termos de alocação de água, os usos do recurso, as condições de operação dos reservatórios as outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pela ANA nestes sistemas hídricos ficarão automaticamente submetidos ao respectivo termo de alocação. Este documento também terá que seguir as diretrizes dos marcos regulatórios das regiões onde o instrumento estiver vigente.
Caso ocorra o descumprimento dos limites, regras e condições de uso da água e de operação de reservatórios definidos no termo de alocação, os usuários de água ficarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 9.433/97. As alocações de água acontecerão em sistemas hídricos considerados prioritários pelo Planejamento Estratégico Institucional (PEI) ou a critério da Diretoria Colegiada da ANA.
A Resolução nº 78/2019, que já está vigente, também prevê que aconteça reunião pública de alocação de água antes da formulação do respectivo termo de alocação. Nelas devem estar presentes representantes da ANA, de órgãos outorgantes estaduais, do comitê de bacia, do operador da infraestrutura hídrica local e demais interessados no uso da água. Fortalecendo seu caráter descentralizado e participativo, o termo de alocação institui anualmente uma Comissão de Acompanhamento da Alocação de Água formada por representantes locais e que devem debater e acompanhar o cumprimento das regras estabelecidas.
A instituição desse novo instrumento é resultado da construção participativa de mais de 150 alocações de água realizadas nos últimos cinco anos pela ANA e permitirá dar maior segurança jurídica aos usos e a sua regulação no País. Além disso, quando o termo de alocação de água estiver pronto, a Agência publicará o documento no Diário Oficial da União e em seu site www.ana.gov.br.
Alocação de água
A alocação de água é um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos em regiões de conflitos, assim como em sistemas que apresentem alguma situação emergencial ou que sofram com estiagens intensas. Com caráter participativo, são realizadas reuniões nos locais afetados com a presença de órgãos gestores das águas, operadores de reservatório e representantes daquela comunidade para definir um planejamento especial. Durante o processo encontram-se soluções e alternativas para atender cada uso da água durante um ano, sendo que há uma reavaliação anual. Os termos de alocação têm como base as diretrizes dos marcos regulatórios. Desde 2015, a ANA já realizou processos de alocação de água em mais de 40 sistemas hídricos do Semiárido.
Marcos regulatórios
Os marcos regulatórios são um conjunto de regras gerais e de longo prazo, definidas e implantadas após discussões com usuários, comitês e órgãos ambientais de uma determinada bacia com conflitos pelo uso da água a fim de regularizar e aplicar instrumentos de gestão previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos. Os marcos são baseados em estados hidrológicos (EHs) que determinam os limites para utilização da água para um determinado sistema hídrico. Publicados por meio de resoluções da ANA, estes documentos servem como base para as alocações de água anuais.