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ANA recebe participações da sociedade para audiência pública sobre norma para avaliação da prestação dos serviços de água e esgoto até 30 de janeiro
Informações sobre a Audiência Pública nº 01/2024
As pessoas interessadas em participar da Audiência Pública nº 1/2024 enviando perguntas ou realizando apresentações orais têm até esta terça-feira, 30 de janeiro, às 20h, para mandarem suas formas de participação para o e-mail coaes@ana.gov.br. Essa audiência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) acontecerá nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, das 9h às 12h, com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube. O objetivo é colher as sugestões da sociedade para o aprimoramento da proposta de norma de referência (NR) sobre indicadores, padrões de qualidade, eficiência, eficácia e demais componentes da avaliação de desempenho da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Na inscrição deve ser informado o nome completo do(a) participante, telefone, e-mail e instituição que representa, se for o caso. O tempo de apresentação das contribuições será dividido entre os(as) inscritos(as) de acordo com a duração total do evento. Para quem quer somente assistir à Audiência Pública nº 1/2024, basta acessar a transmissão no dia e horário marcados sem necessidade de inscrição prévia.
A Audiência Pública nº 1/2024 está vinculada à Consulta Pública nº 12/2023, sendo que ambas tratam da mesma temática. Essa consulta receberá sugestões da sociedade até as 18h de 15 fevereiro, uma quinta-feira, por meio do Sistema de Participação Social da ANA.
O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência para regulação dos serviços de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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