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ANA recebe informações dos titulares dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos até 31 de dezembro
A partir das 8h da próxima quarta-feira, 1º de dezembro, conforme Aviso publicado no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abrirá o prazo para que os municípios – titulares dos serviços de saneamento – possam preencher o formulário on-line do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico com informações sobre os instrumentos ou cronogramas de implementação de cobrança do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU). O formulário estará disponível em www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico até as 23h59 de 31 de dezembro.
Esse preenchimento de formulário acontece para o cumprimento do item 7.5 da Norma de Referência (NR) nº 1/ANA/2021, que foi elaborada pela Agência para melhorar a qualidade dos serviços e contribuir para o fim dos lixões no Brasil. A NR nº 1/ANA/2021 aborda o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e contém procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.
Segundo o item 7.5 da NR, cabe ao titular do serviço público ou pela estrutura de prestação regionalizada informar à ANA e à entidade reguladora do SMRSU, até 31 de dezembro, sobre o instrumento já instituído de cobrança pelo serviço ou seu cronograma de implementação.
De acordo com o novo marco legal do saneamento, que alterou o artigo 35 da Lei nº 11.445/2007, a não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do SMRSU até 15 de julho de 2021 representa renúncia de receita e exigirá comprovação de atendimento conforme a Lei Complementar nº 101/2000.
Além disso, a Lei nº 11.445/2007 estabelece que a observância das normas de referência para a regulação e prestação dos serviços públicos de saneamento básico editadas pela ANA é uma condição para acesso aos recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União ou recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União.
Para mais informações, os titulares dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos podem enviar e-mail para suporte.sasb@ana.gov.br. A ANA também disponibiliza os seguintes telefones de atendimento: (61) 2109-5648 / 5692 / 5693/ 5556.
Webinário
Na próxima sexta-feira, 3 de dezembro, das 10h às 11h30, a ANA realizará um webinário sobre o lançamento do formulário on-line para o envio das informações sobre tarifas ou taxas do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. Durante o evento, que será transmitido ao vivo pelo canal da ANA no YouTube, a Agência apresentará o formulário eletrônico de coleta de informações sobre os instrumentos de cobrança (tarifas ou taxas) pelo SMRSU implementado ou em implementação nos municípios, em atendimento ao item 7.5 da Norma de Referência nº 1/ANA/2021, e esclarecerá dúvidas sobre o tema.
O manejo de resíduos sólidos
O serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento (inclusive por compostagem) e disposição final dos resíduos domésticos e provenientes do serviço de limpeza urbana. O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos por decisão do titular do SMRSU.
ANA e o marco legal do saneamento
Para saber mais sobre as competências da ANA na regulação do saneamento básico, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.