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Agência publica resoluções do plano de contingência para enchimento dos reservatórios no período chuvoso
Foto: Rubens Pontoni / Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23 de dezembro, as Resoluções ANA nº 140/2022, nº 141/2022 e nº 142/2022, que entram vigor a partir de 2 de janeiro de 2023. As Resoluções fazem parte do Plano de Contingência para Recomposição dos Volumes de Reservatórios das Bacias Hidrográficas dos rios Paranaíba e Grande durante o período úmido 2022-2023, aprovado pela Diretoria Colegiada da ANA em 13 de dezembro.
A Resolução ANA nº 140/2022 determina as condições de operação temporárias complementares às estabelecidas na Outorga nº 1004, de 23 de maio de 2019, que concedeu o direito de uso de recursos hídricos ao Aproveitamento Hidrelétrico Marechal Mascarenhas de Moraes, e na Outorga nº 1033, de 24 de maio de 2019, que concedeu o direito de uso de recursos hídricos ao Aproveitamento Hidrelétrico Furnas. As condições de operação terão vigor no período de 2 de janeiro a 28 de abril de 2023. Segundo a Resolução, a defluência média do reservatório de Furnas no período deverá ser igual ou inferior a 400 m³/s. Enquanto a defluência média do reservatório de Marechal Mascarenhas de Moraes deverá ser inferior a 400 m³/s no mesmo período.
Em relação ao rio Paranaíba, a Resolução ANA nº 141/2022 determina as condições de operação temporárias para os reservatórios dos aproveitamentos hidrelétricos de Emborcação e Itumbiara. Essas condições também terão vigor no período de 2 de janeiro a 28 de abril de 2023. No caso do reservatório de Emborcação, a defluência média deverá ser igual ou inferior a 140 m³/s. Já no reservatório de Itumbiara, a defluência média deverá ser igual ou inferior a 490 m³/s.
A última norma é a Resolução ANA nº 142/2022, que dispõe sobre as recomendações de operação temporárias dos reservatórios dos aproveitamentos hidrelétricos de Jupiá e Porto Primavera, no rio Paraná. No caso desses reservatórios, as condições de operação recomendadas deverão vigorar entre 2 de janeiro e 28 de fevereiro de 2023. De acordo com a Resolução, o aproveitamento hidrelétrico de Jupiá deve ser operado com vazões defluentes médias diárias próximas a 3.300m³/s e o aproveitamento hidrelétrico de Porto Primavera com vazões defluentes médias diárias próximas a 3.900m³/s. Essas são as vazões mínimas necessárias para garantir o funcionamento da escada de peixes no período da piracema nos reservatórios.
As Resoluções 140 e 141 estabelecem, ainda, que as limitações de defluências serão suspensas quando os reservatórios atingirem armazenamentos iguais ou superiores a 70% de seus volumes úteis. Além disso, as recomendações e condições de operação estabelecidas nas resoluções ficam suspensas sempre que for necessário atender aos requisitos de operação para controle de cheias ou para segurança de barragem.
O Plano de Contingência para Recomposição dos Volumes de Reservatórios das Bacias Hidrográficas dos rios Paranaíba e Grande durante o período úmido 2022-2023 se baseia em estudos e simulações realizados pela ANA, em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), setores usuários de água, órgãos gestores estaduais de recursos hídricos, setor ambiental, comitês de bacias, entre outros.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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