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ANA publica Resolução que disciplina a comprovação da adoção de normas de referência para o saneamento básico
Estação de Tratamento de Esgoto - Foto: Tomás May / Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União a Resolução ANA nº 134/2022, que disciplina os requisitos e os procedimentos para a comprovação da adoção das normas de referência para o saneamento básico. Essas disposições devem ser observadas pelas entidades infranacionais encarregadas da regulação e da fiscalização desses serviços públicos. A norma atende às competências atribuídas à ANA pela Lei nº 9.984/ 2000, alterada pela Lei nº 14.026/ 2020.
A adoção das normas de referência é condição para o acesso dos titulares e das prestadoras de serviços de saneamento básico a recursos públicos federais e para a contratação de financiamentos com recursos da União ou recursos geridos ou operados por órgãos e entidades da administração pública federal.
A Resolução apresenta as diretrizes gerais para o cumprimento das normas de referência, como: o cadastro das entidades reguladoras infranacionais; os requisitos e critérios de verificação da adoção das normas de referência, que serão especificados em cada regulamento; assim como os procedimentos para a comprovação e verificação da observação das normas.
A comprovação da adoção das normas de referência será realizada anualmente pelas entidades reguladoras infranacionais, com o encaminhamento de informações e documentos à ANA, de acordo com os critérios de verificação e prazos estabelecidos em cada norma.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.
A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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