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ANA publica resolução que atualiza procedimentos para coleta e preservação de amostras ambientais na operação da RQNA
Análise de qualidade de água - Foto: Eraldo Peres / Banco de Imagens ANA
A Resolução ANA nº 207/2024, que estabelece os procedimentos para coleta e preservação de amostras ambientais na operação da Rede Nacional de Qualidade de Água (RQNA), foi publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro e está vigente desde então. Esse novo documento altera os artigos 13, 19, 21 e os anexos I e III da Resolução nº 903/2013; assim como revoga a Resolução nº 724/2011.
Com essas mudanças, o artigo 13 da Resolução ANA nº 903/2013, o qual indicava que os procedimentos de coleta e preservação das amostras deveria seguir a Resolução nº 724/2011, passa a estabelecer que tais procedimentos deverão atender à última edição do Guia Nacional de Coleta e Preservação de Amostras de Água, Sedimento, Comunidades Aquáticas e Efluentes Líquidos, que é o documento referência técnica sobre o tema.
Já o artigo 19 define que a RQNA será implementada por etapas, respeitando as peculiaridades estaduais e regionais dos três grupos de unidades da Federação – Grupo I (CE, DF, MG e SP), Grupo II (BA, ES, GO, MT, MS, PB, PR, PE, RJ, RN e RS) e Grupo III (AC, AL, AP, AM, MA, PA, PI, RO, RR, SC, SE e TO). Com a alteração do Anexo III, esses grupos podem ser atualizados com base na evolução percebida nas unidades da Federação com a implementação do Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água (QUALIÁGUA).
O artigo 21, que anteriormente definia que a participação das unidades da Federação se dava por adesão voluntária por meio de acordo de cooperação técnica com a ANA, agora estabelece que essa participação acontecerá mediante adesão da UF ao Pacto pela Governança da Água ou a partir de instrumento de cooperação específico.
Com a Resolução nº 207/2024, o Anexo I da Resolução nº 903/2013 altera a densidade de um ponto para 1.114km² para um ponto para 2.000km² da Região 2 da RNQA, totalizando ao final da implementação um mínimo de 1.150 pontos de monitoramento de qualidade de água.
O QUALIÁGUA
O QUALIÁGUA é desenvolvido pela ANA por meio de premiação financeira aos estados e ao Distrito Federal a partir do cumprimento de metas de geração e divulgação de dados e informações sobre a qualidade das águas superficiais no Brasil. A iniciativa também visa a promover a implementação da RNQA, além de estimular a padronização dos critérios e métodos de monitoramento de qualidade de água no País, de modo a tornar essas informações comparáveis em escala nacional.
Além disso, o Programa busca contribuir para o fortalecimento e estruturação dos órgãos gestores de recursos hídricos para que realizem o monitoramento sistemático da qualidade das águas, deem publicidade aos dados e gerem informações sobre a qualidade das águas. A iniciativa também tem o objetivo de aumentar a capacidade de resposta da União e das unidades da Federação em situações de crise hídrica relacionadas à qualidade das águas, motivadas pela ação humana ou natural.