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ANA publica regulamento do novo Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 11 de dezembro, o regulamento do novo Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas (PRODES). A iniciativa tem como objetivos contribuir para a redução dos níveis de poluição hídrica nas bacias hidrográficas do Brasil, estimular a implementação dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos e contribuir para a universalização do saneamento básico no País.
O Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas é uma iniciativa da ANA com foco no tratamento do esgoto urbano. No PRODES o pagamento é realizado de acordo com os resultados alcançados em termos do esgoto efetivamente tratado, reduzindo os níveis de poluição em bacias hidrográficas e protegendo os mananciais de sistemas de produção de água.
A operacionalização do PRODES se dará por meio de editais específicos, que detalharão as regras para cada processo seletivo. O intuito é garantir maior clareza e precisão na execução do Programa de modo a tornar essa iniciativa da ANA mais efetiva no sentido da redução da poluição hídrica, do estímulo aos instrumentos de gestão e da universalização do saneamento básico em todo o País.
Lançado pela ANA em 2001, como um programa de recursos hídricos focado no setor de saneamento básico, o PRODES foi concebido para induzir e estimular a despoluição de bacias hidrográficas em áreas de maior densidade urbana e industrial do País, assim como proteger os mananciais de sistemas de produção de água desses centros urbanos.
Até 2023 foram pagos R$ 417,4 milhões pelo esgoto tratado nas ETEs participantes do Programa, beneficiando a mais de 7 milhões de pessoas sobretudo em bacias hidrográficas com elevado déficit de saneamento e níveis críticos de poluição de suas águas.
Entre 2001 e 2023 foram assinados 82 contratos em 63 municípios, localizados em oito unidades da Federação, envolvendo 32 prestadores de serviços de saneamento básico. Dos contratos celebrados, 49 foram concluídos, 20 estão vigentes e 13 foram rescindidos por diferentes motivos. Também foram certificadas 48 Estações de Tratamento de Esgotos em termos de vazão tratada e de eficiência no tratamento dos efluentes. No total 261,67 mil toneladas de carga orgânica deixaram de chegar aos cursos d’água relacionados a essas ETEs.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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