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ANA publica regras de operação de reservatórios de hidrelétricas da bacia hidrográfica do rio Grande (MG/SP)
Usina hidrelétrica de Furnas no rio Grande (MG) - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
Com a publicação da Resolução nº 193/2024, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) definiu condições de operação de quatro reservatórios de hidrelétricas que fazem parte do Sistema Hídrico do Rio Grande: Furnas (MG), Marechal Mascarenhas de Moraes ou Peixoto (MG), Marimbondo (MG/SP) e Água Vermelha (MG/SP). As regras valerão a partir de 2 de dezembro, quando a operação dos quatro reservatórios deverá observar o nível de água armazenado em cada um deles para definir qual das três faixas de operação será aplicada: Normal, de Atenção ou de Restrição.
Essas faixas operativas serão definidas a partir da situação verificada no armazenamento de cada um dos quatro reservatórios no primeiro dia do mês, sendo que os agentes operadores desses reservatórios deverão dar publicidade às informações técnicas de sua operação. Além disso, as vazões citadas nesse documento da ANA terão uma tolerância de 5% de diferença. As condições de operação estabelecidas na Resolução nº 193/2024 ficam suspensas, no que couber, quando um ou mais reservatórios do Sistema Hídrico do Rio Grande estiverem operando para controle de cheia ou para segurança de barragem.
Segundo a Resolução ANA nº 193/2024, a operação dos reservatórios do Sistema Hídrico do Rio Grande levará em consideração como período úmido os meses de dezembro a abril e como período seco os meses de maio a novembro. Esse sistema engloba os reservatórios de Camargos, Itutinga, Funil Grande, Furnas, Marechal Mascarenhas de Moraes (Peixoto), Luiz Carlos Barreto de Carvalho, Jaguará, Igarapava, Volta Grande, Porto Colômbia, Maribondo e Água Vermelha.
Em todas as faixas de operação, além das condições de operação definidas na Resolução ANA nº 193/2024, deverá ser observado o atendimento a requisitos ambientais e à vazão mínima remanescente estabelecida pelo órgão ambiental competente no processo de licenciamento ou em contratos de concessão vigentes, quando houver. Além disso os operadores deverão atender à mais restritiva das vazões mínimas remanescentes para os reservatórios do Sistema Hídrico do Grande, de modo que todas as condições sejam atendidas com a operação realizada.
Furnas
No caso do maior reservatório de hidrelétrica da bacia do rio Grande, que é Furnas, as faixas de operação serão as seguintes.
- Faixa de Operação Normal: quando o nível do reservatório de Furnas estiver igual ou superior a 50% do volume útil;
- Faixa de Operação de Atenção: quando o nível do reservatório estiver igual ou maior a 20% e abaixo de 50% do volume útil;
- Faixa de Operação de Restrição: quando o nível do reservatório for inferior a 20% do volume útil.
Durante o período úmido, Furnas não terá restrição de vazão defluente (liberada) máxima na faixa Normal. Já na faixa de Atenção, a vazão máxima média mensal a ser liberada será de 500 metros cúbicos por segundo. No caso da faixa de Restrição, a vazão defluente máxima média por mês será de 400m³/s e deverá buscar o atendimento aos usos múltiplos da água para outras finalidades (irrigação, abastecimento e turismo, por exemplo), assim como a recuperação do nível de água de Furnas para atingir novamente a faixa de Atenção.
Para o período seco, Furnas terá na faixa Normal uma vazão liberada máxima média por dia igual à vazão máxima turbinada estabelecida na outorga de direito de uso de recursos hídricos de Furnas, que é de 1.440 m³/s. Na operação de Atenção, a vazão defluente média mensal será de 846m³/s. Por sua vez, a faixa de Restrição prevê uma vazão defluente máxima média por mês de 400m³/s e deverá buscar tanto o atendimento aos usos múltiplos da água quanto a recuperação do nível do reservatório para voltar a atingir a faixa de Atenção.
Marechal Mascarenhas de Moraes (Peixoto)
Para o reservatório da hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes, também conhecido como Peixoto, as faixas de operação serão as seguintes.
- Faixa de Operação Normal: quando o nível do reservatório de Marechal Mascarenhas de Moraes estiver igual ou superior a 70% do volume útil;
- Faixa de Operação de Atenção: quando o nível do reservatório estiver igual ou maior a 30% e abaixo de 70% do volume útil;
- Faixa de Operação de Restrição: quando o nível do reservatório for inferior a 30% do volume útil.
No período úmido, o reservatório de Marechal Mascarenhas de Moraes não terá restrição de vazão defluente (liberada) máxima na faixa Normal. Para a faixa de Atenção, a vazão máxima média mensal a ser liberada será de 500m³/s. No caso da faixa de Restrição, a vazão defluente máxima média por mês será de 400m³/s e deverá buscar tanto o atendimento aos usos múltiplos da água para outras finalidades quanto a recuperação do nível de água do reservatório para atingir novamente a faixa de Atenção.
Considerando o período seco, Marechal Mascarenhas de Moraes não terá restrição de vazão liberada máxima na operação Normal. Já na faixa de Atenção, a vazão defluente máxima média por dia será igual à vazão máxima turbinada definida na outorga da hidrelétrica, que é de 1.188 m³/s. Na faixa de Restrição haverá uma vazão defluente máxima média por mês de 400m³/s e deverá buscar tanto o atendimento aos usos múltiplos da água quanto a recuperação do nível do reservatório para voltar a atingir a faixa de Atenção.
Para equilibrar o armazenamento dos reservatórios das hidrelétricas das bacias dos rios Grande e Paranaíba, as vazões máximas liberadas pelos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes poderão ser flexibilizadas. Isso poderá acontecer com autorização da ANA a partir de solicitação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Marimbondo e Água Vermelha
Quando o reservatório de Furnas estiver operando nas faixas de operação Normal ou de Atenção, deverá ser observado o atendimento de um nível d'água mínimo nos reservatórios de Marimbondo e Água Vermelha igual ou superior a 15% de seus respectivos volumes úteis.
Bacia do rio Grande
Com mais de 143 mil km² de área de drenagem, a bacia hidrográfica do rio Grande fica na Região Hidrográfica do Paraná e tem 60,2% de sua área em Minas Gerais e 39,8% em São Paulo. Nos 393 municípios da bacia, vivem cerca de 9 milhões de habitantes e a região é marcada por trechos de Cerrado e Mata Atlântica. Na bacia do Grande há 12,37% de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais), 51,4% de Minas Gerais e 36,23% de São Paulo.
O rio Grande nasce na Serra da Mantiqueira, em Bocaina de Minas (MG), numa altitude de 1980 metros, e forma o rio Paraná ao se encontrar com o rio Paranaíba na divisa entre Santa Clara do Oeste (SP) e Carneirinho (MG). Na bacia está instalado um dos principais parques geradores de energia hidrelétrica do País e há indústrias, parques aquícolas, extensas áreas agrícolas irrigadas e importantes cidades mineiras e paulistas, como Uberaba (MG) e Ribeirão Preto (SP). Se fosse uma unidade da Federação, a bacia hidrográfica estaria entre as cinco mais importantes do Brasil.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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Com a publicação da Resolução nº 193/2024, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) definiu condições de operação de quatro reservatórios de hidrelétricas que fazem parte do Sistema Hídrico do Rio Grande: Furnas (MG), Marechal Mascarenhas de Moraes ou Peixoto (MG), Marimbondo (MG/SP) e Água Vermelha (MG/SP). As regras valerão a partir de 2 de dezembro, quando a operação dos quatro reservatórios deverá observar o nível de água armazenado em cada um deles para definir qual das três faixas de operação será aplicada: Normal, de Atenção ou de Restrição.
Essas faixas operativas serão definidas a partir da situação verificada no armazenamento de cada um dos quatro reservatórios no primeiro dia do mês, sendo que os agentes operadores desses reservatórios deverão dar publicidade às informações técnicas de sua operação. Além disso, as vazões citadas nesse documento da ANA terão uma tolerância de 5% de diferença. As condições de operação estabelecidas na Resolução nº 193/2024 ficam suspensas, no que couber, quando um ou mais reservatórios do Sistema Hídrico do Rio Grande estiverem operando para controle de cheia ou para segurança de barragem.
Segundo a Resolução ANA nº 193/2024, a operação dos reservatórios do Sistema Hídrico do Rio Grande levará em consideração como período úmido os meses de dezembro a abril e como período seco os meses de maio a novembro. Esse sistema engloba os reservatórios de Camargos, Itutinga, Funil Grande, Furnas, Marechal Mascarenhas de Moraes (Peixoto), Luiz Carlos Barreto de Carvalho, Jaguará, Igarapava, Volta Grande, Porto Colômbia, Maribondo e Água Vermelha.
Em todas as faixas de operação, além das condições de operação definidas na Resolução ANA nº 193/2024, deverá ser observado o atendimento a requisitos ambientais e à vazão mínima remanescente estabelecida pelo órgão ambiental competente no processo de licenciamento ou em contratos de concessão vigentes, quando houver. Além disso os operadores deverão atender à mais restritiva das vazões mínimas remanescentes para os reservatórios do Sistema Hídrico do Grande, de modo que todas as condições sejam atendidas com a operação realizada.
Furnas
No caso do maior reservatório de hidrelétrica da bacia do rio Grande, que é Furnas, as faixas de operação serão as seguintes.
· Faixa de Operação Normal: quando o nível do reservatório de Furnas estiver igual ou superior a 50% do volume útil;
· Faixa de Operação de Atenção: quando o nível do reservatório estiver igual ou maior a 20% e abaixo de 50% do volume útil;
· Faixa de Operação de Restrição: quando o nível do reservatório for inferior a 20% do volume útil.
Durante o período úmido, Furnas não terá restrição de vazão defluente (liberada) máxima na faixa Normal. Já na faixa de Atenção, a vazão máxima média mensal a ser liberada será de 500 metros cúbicos por segundo. No caso da faixa de Restrição, a vazão defluente máxima média por mês será de 400m³/s e deverá buscar o atendimento aos usos múltiplos da água para outras finalidades (irrigação, abastecimento e turismo, por exemplo), assim como a recuperação do nível de água de Furnas para atingir novamente a faixa de Atenção.
Para o período seco, Furnas terá na faixa Normal uma vazão liberada máxima média por dia igual à vazão máxima turbinada estabelecida na outorga de direito de uso de recursos hídricos de Furnas, que é de 1.440 m³/s. Na operação de Atenção, a vazão defluente média mensal será de 846m³/s. Por sua vez, a faixa de Restrição prevê uma vazão defluente máxima média por mês de 400m³/s e deverá buscar tanto o atendimento aos usos múltiplos da água quanto a recuperação do nível do reservatório para voltar a atingir a faixa de Atenção.
Marechal Mascarenhas de Moraes (Peixoto)
Para o reservatório da hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes, também conhecido como Peixoto, as faixas de operação serão as seguintes.
· Faixa de Operação Normal: quando o nível do reservatório de Marechal Mascarenhas de Moraes estiver igual ou superior a 70% do volume útil;
· Faixa de Operação de Atenção: quando o nível do reservatório estiver igual ou maior a 30% e abaixo de 70% do volume útil;
· Faixa de Operação de Restrição: quando o nível do reservatório for inferior a 30% do volume útil.
No período úmido, o reservatório de Marechal Mascarenhas de Moraes não terá restrição de vazão defluente (liberada) máxima na faixa Normal. Para a faixa de Atenção, a vazão máxima média mensal a ser liberada será de 500m³/s. No caso da faixa de Restrição, a vazão defluente máxima média por mês será de 400m³/s e deverá buscar tanto o atendimento aos usos múltiplos da água para outras finalidades quanto a recuperação do nível de água do reservatório para atingir novamente a faixa de Atenção.
Considerando o período seco, Marechal Mascarenhas de Moraes não terá restrição de vazão liberada máxima na operação Normal. Já na faixa de Atenção, a vazão defluente máxima média por dia será igual à vazão máxima turbinada definida na outorga da hidrelétrica, que é de 1.188 m³/s. Na faixa de Restrição haverá uma vazão defluente máxima média por mês de 400m³/s e deverá buscar tanto o atendimento aos usos múltiplos da água quanto a recuperação do nível do reservatório para voltar a atingir a faixa de Atenção.
Para equilibrar o armazenamento dos reservatórios das hidrelétricas das bacias dos rios Grande e Paranaíba, as vazões máximas liberadas pelos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes poderão ser flexibilizadas. Isso poderá acontecer com autorização da ANA a partir de solicitação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Marimbondo e Água Vermelha
Quando o reservatório de Furnas estiver operando nas faixas de operação Normal ou de Atenção, deverá ser observado o atendimento de um nível d'água mínimo nos reservatórios de Marimbondo e Água Vermelha igual ou superior a 15% de seus respectivos volumes úteis.
Bacia do rio Grande
Com mais de 143 mil km² de área de drenagem, a bacia hidrográfica do rio Grande fica na Região Hidrográfica do Paraná e tem 60,2% de sua área em Minas Gerais e 39,8% em São Paulo. Nos 393 municípios da bacia, vivem cerca de 9 milhões de habitantes e a região é marcada por trechos de Cerrado e Mata Atlântica. Na bacia do Grande há 12,37% de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais), 51,4% de Minas Gerais e 36,23% de São Paulo.
O rio Grande nasce na Serra da Mantiqueira, em Bocaina de Minas (MG), numa altitude de 1980 metros, e forma o rio Paraná ao se encontrar com o rio Paranaíba na divisa entre Santa Clara do Oeste (SP) e Carneirinho (MG). Na bacia está instalado um dos principais parques geradores de energia hidrelétrica do País e há indústrias, parques aquícolas, extensas áreas agrícolas irrigadas e importantes cidades mineiras e paulistas, como Uberaba (MG) e Ribeirão Preto (SP). Se fosse uma unidade da Federação, a bacia hidrográfica estaria entre as cinco mais importantes do Brasil.
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