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ANA publica novas regras para segurança de barragens para usos múltiplos de água
Barragem de Santa Maria (DF), responsável por parte do abastecimento do Distrito Federal - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 121/2022 na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 13 de maio. O documento altera a Resolução nº 236/2017 e se aplica às barragens fiscalizadas pela ANA quanto à segurança, que são aquelas para usos múltiplos de águas em rios de domínio da União – interestaduais – e que não são usadas para geração de energia hidrelétrica.
Além disso, a Resolução ANA nº 121/2022 complementa a Resolução nº 236/2017 com o detalhamento necessário para as Inspeções de Segurança Regular (ISR) e Especial (ISE) dos empreendimentos fiscalizados pela Agência, a Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB), o Plano de Ação de Emergência (PAE) e o Plano de Segurança da Barragem (PSB). Esses elementos constam da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
Segundo a nova resolução, o Plano de Segurança da Barragem só será considerado completo quando seu conteúdo estiver de acordo com o Anexo II da Resolução nº 121/2022. Além disso, o PSB deverá estar disponível no local da barragem e deverá ser encaminhado pelo empreendedor – responsável pela barragem – para a ANA e inserido no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
A ANA somente vai considerar o Plano de Ação de Emergência implementado quando houver a instalação do sistema de monitoramento e controle de estabilidade da barragem integrada aos procedimentos de emergência. Outros requisitos para o PAE são: a integração de sistema sonoro em situação emergencial na zona que poderá ser impactada pela barragem, a sinalização de rotas de fuga e pontos de encontro para a população possivelmente impactada, realização de programas de treinamento e divulgação para comunidades potencialmente afetadas e articulação de procedimentos de emergência com órgãos da defesa civil atuantes junto a esse tipo de comunidade.
Conforme a Resolução nº 121/2022, a ISR das barragens deverá ser realizada pelo responsável pela estrutura pelo menos uma vez por ano. Desse documento deverão constar tanto o nível de perigo das anomalias encontradas quanto o nível de perigo global das barragens, que podem ser progressivamente determinados em relação aos riscos à estrutura: normal, atenção, alerta ou emergência. O novo documento da Agência também define que os empreendedores deverão realizar Inspeção de Segurança Especial (ISE) após eventos extremos, como cheias extraordinárias, tremores de terra e secas prolongadas.
ANA e a PNSB
Segundo a PNSB, a ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União para as quais emite outorga de direito de uso de recursos hídricos, exceto para geração hidrelétrica, que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual é competente para emitir a outorga da barragem, e de resíduos industriais, para os quais emite a licença ambiental.
De acordo com a PNSB, cabe à ANA consolidar os dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos agentes fiscalizadores do País (incluindo a própria Agência, entre órgãos federais e estaduais). Com os dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil. Além disso, a Agência mantém o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), disponível em: www.snisb.gov.br.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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