Notícias
ANA publica nova resolução sobre enquadramento das despesas realizadas pelas entidades delegatárias
O Diário Oficial da União desta terça-feira, 23 de junho, publica a Resolução nº 29/2020, da Agência Nacional de Águas (ANA), que aborda o enquadramento das despesas a serem realizadas pelas entidades delegatárias das funções de agências de água com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais. Com a publicação de hoje, fica revogada a Resolução ANA nº 2018/2014, que abordava o tema.
A Resolução nº 29/2020 busca aprimorar a execução dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos, sob a gestão das entidades delegatárias, para privilegiar uma melhor relação entre custeio e desembolso. O novo normativo organiza e discrimina os tipos de gastos com os recursos da cobrança, que são divididos em duas categorias principais: despesas finalísticas e aquelas para suprir o exercício das funções de secretaria executiva dos comitês de bacias, já que as delegatárias atuam como braços executivos dos comitês.
Dentre as despesas finalísticas estão custos para realização de reuniões dos comitês de bacias e suas instâncias; serviços de tecnologia da informação necessários ao funcionamento dos sistemas corporativos das entidades delegatárias e das sedes e subsedes dos comitês; execução de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos planos de recursos hídricos, detalhados nos planos de aplicação plurianuais (PAP); dentre outras atividades.
Já o custeio administrativo contempla despesas com o funcionamento das delegatárias, sua infraestrutura, pessoal, deslocamentos para viagens do pessoal administrativo e dos dirigentes das entidades, suprimentos e provisão para rescisão de contratos de trabalho.
Com a publicação da Resolução nº 29/2020, a ANA completa um ciclo de atualização e modernização do marco normativo que rege os contratos de gestão. Tal trabalho consta da agenda de atuação regulatória da Agência Nacional de Águas para 2019, por meio da Resolução nº 05/2019, e iniciado com a publicação da Resolução nº 97/2018 contendo normas de gestão patrimonial dos bens adquiridos com recursos da União no âmbito dos contratos de gestão. Esse trabalho contou com a colaboração de diversos setores da ANA e das entidades delegatárias.
Ainda sobre contratos de gestão, a ANA publicou a Resolução nº 2/2018, que instituiu a Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Gestão e Termos de Parceria (CACG). Com a publicação de hoje, o grupo formado por cinco servidores da Agência terá seu papel reforçado. Cabe à CACG acompanhar e orientar a execução dos contratos de gestão em termos técnicos e operacionais, além de fazer a interlocução entre as delegatárias, os comitês de bacias e as unidades internas ANA.
Recentemente, em 10 de junho, a agência reguladora também publicou a Resolução nº 28/2020, que definiu novos procedimentos para seleção e recrutamento de pessoal pelas entidades delegatárias. Além das resoluções citadas, faz parte deste trabalho de modernização do marco normativo a publicação dos seguintes documentos:
- Portaria ANA nº 15/2019, que aprova o Regulamento de Procedimentos Patrimoniais da ANA aplicado às entidades delegatárias;
- Resolução ANA nº 15/2019, que estabelece procedimentos e rotinas para avaliação da Prestação de Contas Anual das entidades delegatárias das funções de agências de água;
- Resolução ANA nº 122/2019, que “estabelece os procedimentos para compras e contratação de obras e serviços pelas entidades delegatárias das funções de agências de água.
Entidades delegatárias
As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação.
Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos por prazo determinado. Estas são as entidades delegatárias. Acesse aqui mais informações sobre as agências de água.
A cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água, incentivar o uso racional da água e obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País. Seis bacias com rios de domínio da União já possuem a cobrança pelo uso dos recursos hídricos: Doce; Paraíba do Sul; Paranaíba; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande.
Essa cobrança não é um imposto ou tarifa cobrada pelas distribuidoras de água nas cidades, mas uma remuneração dos usuários de água pelo uso de um bem público: a água. Todos e quaisquer usuários que captem, lancem efluentes ou realizem usos não consuntivos (que não consomem o líquido) diretamente em corpos d’água necessitam cumprir com o valor estabelecido.
Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas (ANA)
(61) 2109-5495/5103/5129
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube