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ANA prorroga validade de outorgas do Rio Grande do Sul até 30 de junho de 2025 em função das enchentes no estado
Plantação de arroz no Rio Grande do Sul - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Foi divulgada no Diário Oficial da União de 27 de maio a prorrogação da validade de outorgas de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União no Rio Grande do Sul para o dia 30 de junho de 2025. A decisão da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) se deve à situação de calamidade pública em diversos municípios gaúchos em função das enchentes de abril e maio.
Como entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), a ANA decidiu tomar essa medida de prorrogação da validade de 62 outorgas. Elas são para usos de água sobretudo para irrigação em 11 municípios gaúchos: Arroio Grande, Barra do Quaraí, Capão do Leão, Chuí, Itaqui, Pelotas, Quaraí, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São Borja e Uruguaiana.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Texto da estagiária Cássia Trindade com supervisão de Raylton Alves
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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