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Agência prorroga prazos de condicionantes, declarações de reserva de disponibilidade hídrica e outorgas
Sede da ANA - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prorrogou por 180 dias, a partir do dia em que o Sistema Federal de Regulação de Usos (REGLA) voltar a ser disponibilizado ao público, os prazos das condicionantes e das vigências das declarações de reserva de disponibilidade hídrica (DRDHs), das outorgas preventivas e das outorgas de direito de uso de recursos hídricos que venceriam entre 26 de dezembro de 2023 e a nova data de vencimento resultante da prorrogação. A Resolução nº 170/2023, publicada nesta quinta-feira, 7 de dezembro, estabelece os novos prazos em virtude do ataque cibernético à ANA em 27 de setembro, que resultou na indisponibilidade dos sistemas da Agência, dentre os quais o REGLA.
A Resolução ANA nº 170/2023 também trata da prorrogação automática das outorgas que tiveram seus pedidos de renovação efetuados no sistema REGLA antes do ataque cibernético e dentro do prazo legal, estabelecido pelo §2º do artigo 13 da Resolução ANA nº 1.941/2017. A prorrogação é válida até a manifestação expressa da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico em relação ao tema.
O novo documento ainda informa que fica excepcionalmente prorrogado até 31 de março de 2024 o prazo regulamentado pela Resolução ANA nº 236/2017 para preenchimento do extrato da Inspeção de Segurança Regular (ISR) da barragem, referente a 2023. Isso ocorre porque o recebimento do extrato da ISR da barragem e a sua análise técnica dependem da disponibilização do sistema específico para preenchimento dos dados, o que ainda não ocorreu. No entanto, a apresentação de cópia digital do relatório da ISR referente a 2023, com a assinatura do responsável técnico e com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), permanece com o prazo de envio de 31 de dezembro via e-protocolo da Agência.
A Resolução nº 170/2023 também prorrogou excepcionalmente o prazo para envio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) referente a 2023 até 31 de março de 2024. Tal prorrogação acontece porque a abertura do sistema e o recebimento de dados da DAURH dependem da disponibilidade do Portal do Usuário e do Sistema de Automonitoramento, o que ainda não ocorreu até o momento.
A data para início do envio da DAURH será informada no Portal da ANA, após o reestabelecimento dos sistemas, assim como a data de reestabelecimento do sistema REGLA.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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