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ANA promove audiência pública sobre norma de ação mediadora na próxima quarta-feira (7)
Informações sobre a Audiência Pública nº 02/2024
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará a Audiência Pública nº 02/2024 na próxima quarta-feira, 7 de fevereiro, das 9h às 12h, com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube. O objetivo é colher as contribuições da sociedade para a proposta de norma de ação mediadora da ANA. Essa atribuição foi recebida pela Agência a partir da aprovação do novo marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020, que atribuiu à instituição a tarefa de disponibilizar ação mediadora ou arbitral nos conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadoras de serviços públicos de saneamento básico – em caráter voluntário e com a concordância entre as partes.
Para assistir à Audiência Pública nº 02/2024, basta acessar a transmissão no dia e horário marcados, sem necessidade de inscrição prévia. Já os(as) interessados(as) em realizar apresentação oral das sugestões ou fazer perguntas durante esse evento de participação social devem se inscrever até as 18h da próxima terça-feira, 6 de fevereiro, pelo e-mail cocol@ana.gov.br. Na inscrição deve ser informado o nome completo do(a) participante, telefone, e-mail e instituição que representa, se for o caso. O tempo de apresentação das contribuições será dividido entre os inscritos de acordo com a duração total do evento. Para subsidiar as participações nessa audiência, a Agência disponibilizou os materiais de apoio em: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/171.
A Audiência Pública nº 02/2024 está vinculada à Consulta Pública nº 11/2023, sendo que ambas tratam da mesma temática. Essa consulta receberá sugestões da sociedade até as 18h desta quinta-feira, 1º de fevereiro, por meio do Sistema de Participação Social da ANA.
O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência para regulação dos serviços de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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