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ANA prioriza 52 barragens para vistorias in loco em 90 dias e toma outras providências
Barragem de Santa Maria (DF) - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
A Agência Nacional de Águas (ANA) finalizou o diagnóstico completo de todas as barragens em operação cuja fiscalização é de sua responsabilidade, por já ter vistoriado presencialmente estes empreendimentos. A partir deste diagnóstico, a instituição preparou plano especial de fiscalização que contempla 52 barragens prioritárias para vistorias in loco até o fim de maio deste ano. Este conjunto inclui 23 barragens não vistoriadas em 2018, três barragens consideradas críticas por terem comprometimentos que impactam sua segurança, 15 barragens que já constavam do plano anual de fiscalização da Agência deste ano e 11 barragens ainda não operantes do Eixo Norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF). Por ano, a ANA vistoria cerca de 30 barragens em média.
Do total de 91 barragens listadas classificadas como de alto dano potencial e alta categoria de risco sob responsabilidade da ANA, conforme divulgado em 29 de janeiro, cinco estão em construção ou com obras paralisadas, 11 são barragens ainda não operacionais (vazias) do Eixo Norte do PISF e 68 já foram objeto de vistorias in loco e relatórios de consultoria especializada contratada pela ANA em 2017 e 2018. As sete remanescentes são barragens de pequeno porte, soleiras de nível e aterros rodoviários, também já vistoriadas pela ANA, que não apresentam problemas de segurança.
As 39 barragens remanescentes são consideradas menos prioritárias, já que foram vistoriadas recentemente pela ANA e poderão ser vistoriadas até o fim de 2019.
Em 29 de janeiro, o governo federal recomendou que 3.387 barragens, de todos os tipos de usos e sob responsabilidade de fiscalização de 43 agentes federais e estaduais, passassem por vistorias in loco até o fim do ano. Tais barragens, listadas dentro dos critérios da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) foram apontadas pelos órgãos fiscalizadores como tendo Categoria de Risco (CRI) alto e/ou Dano Potencial Associado (DPA) alto.
Para executar esse esforço, a ANA tem promovido reuniões por videoconferência com todos os órgãos fiscalizadores de barragens de usos múltiplos da água para apoiar o planejamento das vistorias in loco das barragens sob sua responsabilidade, incluindo a quantificação das necessidades de pessoal e recursos financeiros. Há 2.624 barragens para usos múltiplos da água classificadas como de alto dano potencial ou alto risco, o que representa 77% do total que será vistoriado este ano.
A recomendação consta da Moção nº 72 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que também traz outras orientações. Para atendê-las, a Agência também tomará outras providências no sentido de fortalecer a segurança das barragens sob sua responsabilidade. Dentre elas, será revista a Resolução ANA nº 662/2010, que estabelece procedimentos de fiscalização, de modo a incluir e detalhar procedimentos de fiscalização de segurança de barragens.
Outras providências em curso para a segurança de barragens de água
Além disso, a ANA migrará todas as informações usadas para a composição do Relatório de Segurança de Barragens (RSB) para o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), em 90 dias. Atualmente, o SNISB contempla informações apenas sobre barragens regulares e passará a conter informações sobre todas as barragens cadastradas pelos órgãos fiscalizadores.
Quanto aos planos de segurança de barragens, todos os empreendedores serão notificados a revisá-los no prazo de 90 dias para atender à Lei nº 12.334/2010. Os empreendedores que não elaboraram o plano de segurança serão autuados e notificados a fazê-lo no prazo de 180 dias.
Sobre a revisão periódica de segurança de barragens, a ANA já estabeleceu em sua Resolução nº 236/2017 a periodicidade, qualificação técnica da equipe responsável e o conteúdo mínimo. Agora, os empreendedores serão notificados a revisarem a documentação, os relatórios de inspeção, os procedimentos de manutenção e operação, além do desempenho de suas barragens, no prazo de 90 dias.
A ANA também constituiu grupo interno para discussão de propostas de revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, para subsidiar o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa, criada pela Resolução nº 2/2019 do Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre. Diversas propostas discutidas nos últimos anos em oficinas e encontros com fiscalizadores e diversos outros atores e associações técnico-cientificas, bem como no Projeto Legado do 8º Forum Mundial da Água, estão sendo consolidadas para apresentação à subcomissão.
Dentre elas, destacam-se aspectos relacionados à governança e coordenação da execução da PNSB, incluindo a organização da produção de normas técnicas e a definição de protocolos sobre segurança de barragens. A sustentabilidade financeira de empreendedores públicos, órgãos fiscalizadores e de defesa civil; as infrações e penalidades; a articulação entre os processos de licenciamento ambiental e fiscalização de segurança de barragens nas fases de projeto, construção e operação; e a preparação para resposta no caso de acidentes com barragens são outros aspectos considerados.
Plano Nacional de Segurança Hídrica a ser lançado se articula com Segurança de Barragens
No contexto do Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH), que será lançado em abril de 2019, estão previstos investimentos em operação e manutenção em barragens de usos múltiplos da água consideradas estratégicas. O Índice de Segurança Hídrica (ISH), elaborado no âmbito do PNSH, possui quatro dimensões: humana, econômica, ecossistêmica e de resiliência. Na dimensão ecossistêmica (ambiental) foi utilizado indicador para caracterizar o risco dos corpos d’água situados a jusante (abaixo) de barragens de rejeitos e os possíveis impactos nos usos da água.
Segundo a Lei nº 12.334/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); as barragens de rejeitos de minério são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM); as barragens de rejeitos industriais são fiscalizadas por órgãos ambientais que as licenciaram; e a fiscalização das barragens de usos múltiplos da água é feita pelos órgãos que outorgaram o direito de uso de recursos hídricos: a ANA no caso de rios de domínio da União (interestaduais ou transfronteiriços) e órgãos gestores de recursos hídricos estaduais para rios de domínio dos estados.