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ANA passa a ter novo nome com a publicação do novo marco legal do saneamento nesta quinta (16)
Sede da ANA em Brasília - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
Com a publicação da Lei nº 14.026/2020 na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de julho, a ANA passa a se chamar “Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico” a partir de hoje, sendo que a sigla do órgão permanece igual. Além disso, a lei que atualiza o marco legal do saneamento básico traz uma nova atribuição regulatória para a instituição: editar normas de referência, com diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil.
Para saber mais sobre a nova competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.ana.gov.br/saneamento, que contém informações necessárias para que todos possam compreender melhor o que muda no para a Agência com o novo marco legal do saneamento.
Sancionado na quarta-feira, 15 de julho, pelo presidente Jair Bolsonaro, o novo marco legal do saneamento visa a estruturar um ambiente de segurança jurídica, competividade e sustentabilidade a fim de atrair novos investimentos para universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor. Com a entrada da ANA no sistema de regulação do saneamento, as diretrizes gerais existentes serão uniformizadas e outras novas serão formuladas para otimizar os esforços dos atores envolvidos e simplificar a gestão do setor como um todo.