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ANA participa de cerimônia de entrega de títulos de domínio de terras e outorgas de uso de água em Goiás
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) participou, nesta quinta-feira, 18 de julho, da entrega dos títulos e outorgas na cerimônia promovida pelo Governo de Goiás, no Auditório Mauro Borges do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia (GO). A entrega foi de 50 títulos definitivos de domínio de terras e 26 outorgas de uso de água realizada pela ANA em conjunto com o Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA/GO).
O evento focou na regularização fundiária e no desenvolvimento da agricultura irrigada no estado, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica aos agricultores e promover o uso sustentável dos recursos hídricos na região. Representou a ANA a diretora-presidente da agência reguladora, Veronica Sánchez da Cruz Rios, e participaram da solenidade o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e outras autoridades goianas.
Os títulos de domínio, distribuídos pelo programa Regulariza Campo, abrangem uma área total de 7,5 mil hectares nos municípios goianos de Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás, São João d’Aliança, Colinas do Sul e Alto Paraíso. As outorgas de direito de uso de recursos hídricos foram concedidas pela ANA aos participantes selecionados pelo Projeto de Fruticultura Irrigada do Vão do Paranã, beneficiando produtores dos municípios de Flores de Goiás e Formosa.
O Projeto de Fruticultura Irrigada do Vão do Paranã é realizado com o objetivo de aumentar a produção agrícola através da irrigação de culturas como manga e maracujá. As medidas implementadas não apenas promovem a segurança hídrica, mas também estimulam o crescimento econômico sustentável da agricultura na bacia do rio Paranã, que tem trechos em Goiás e Tocantins.
Detalhes técnicos sobre as outorgas incluem o uso de sistemas de irrigação por gotejamento, que é uma técnica que otimiza o uso de recursos hídricos, a redução do consumo de água e o aumento da produtividade das culturas irrigadas. Esse método é especialmente relevante em áreas com escassez de água, como o Vão do Paranã. A cerimônia também homenageou os agricultores beneficiados, que terão acesso a condições favoráveis para o desenvolvimento de suas atividades agrícolas de maneira sustentável e legalmente respaldada.
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para edição da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
A ANA
Criada em 2000 por meio da Lei nº 9.984/2000, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico vem desempenhando, desde então, o papel de reguladora das águas de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais). Assim, os diversos usos de recursos hídricos (abastecimento humano e animal, indústria, irrigação agrícola, geração de energia, navegação, pesca, aquicultura e mineração) têm sido objeto da regulação da ANA, por meio do instrumento de outorga para captação e consumo de água, além de diluição de efluentes aos usuários dos diversos setores.
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Texto da estagiária Luíza Valadares com supervisão de Raylton Alves