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ANA lidera Ranking da Transparência Ambiental do Ministério Público Federal
Ranking da Transparência Ambiental do MPF
A Agência Nacional de Águas (ANA) é o órgão público brasileiro com a maior transparência na publicação de informações prioritárias para o controle ambiental entre os 104 órgãos avaliados. Esta é a constatação do Ranking da Transparência Ambiental, recentemente lançado pelo Ministério Público Federal (MPF). A Agência recebeu a nota máxima (1) no quesito de transparência por atender a todos os itens avaliados, que consideram as informações prioritárias para o controle ambiental, que são disponibilizadas pela ANA. A qualidade dos dados oferecidos também contou para o cálculo da nota.
Outro quesito atendido pela Agência foi o de transparência passiva. Neste aspecto o MPF solicitou à ANA informações por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão ou via ofício. Por ter atendido à solicitação adequadamente e dentro dos prazos previstos na Lei de Acesso à Informação, a agência reguladora receberam a menção “Atende”. No entanto, a nota da transparência passiva não foi considerada na composição do Ranking.
Junto com a ANA, também receberam a nota máxima (1,00) outros cinco órgãos: Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA); Instituto das Águas do Paraná (ÁGUASPARANÁ); Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-BIO); Instituto Estadual de Florestas do Amapá (IEF) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
O Ranking da Transparência Ambiental do MPF também separou os dados em cinco categorias diferentes: exploração florestal, hidrelétrica, pecuária, regularização ambiental e situação fundiária. A ANA, no caso, foi enquadrada na agenda de hidrelétricas por regular o uso da água para a geração de energia por meio da outorga de direito de uso de recursos hídricos, sendo que estas informações estão divulgadas no site da Agência e no Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH).
Saiba mais sobre o Ranking da Transparência Ambiental do MPF em: www.transparenciaambiental.mpf.mp.br
A outorga
A outorga é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas. Para mais informações, assista à animação sobre o tema.